Transparência: informações pessoais mantidas por 100 anos, sigilo de cinco anos para dano ao titular, interesses públicos, sigilo sobre informações pessoais, Lei de Acesso à Informação, agentes públicos legalizados.
Em um cenário marcado pela crescente importância da privacidade na vida das pessoas, a Controladoria-Geral da União (CGU) irá reavaliar a questão do sigilo de informações pessoais solicitadas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A CGU estuda a elaboração de uma proposta que pode revogar o sigilo de 100 anos relativo a informações pessoais solicitadas por meio da LAI. Essa mudança pode ter um impacto significativo na forma como a administração pública compartilha informações com o público. Por exemplo, a privacidade dos cidadãos não precisa ser comprometida ao longo de todo o processo de solicitação e compartilhamento de informações. A segurança dos dados é sempre prioridade.
Privacidade e sigilo
Conforme informou o portal G1, a Controladoria-Geral da União (CGU) está avaliando a adoção de um critério de interesse público para determinar se as informações de pessoas que ocupam cargos públicos, como presidentes, senadores e deputados, podem ser consideradas sigilosas. Nesse contexto, o termo ‘privacidade’ é essencial, pois está diretamente relacionado à proteção de informações pessoais.
A nova proposta da CGU estabelece que apenas as informações pessoais que não possuem interesse público ou que podem causar dano efetivo ao titular do dado em caso de divulgação serão consideradas sigilosas. Isso significa que o sigilo será restrito apenas às informações que não possam ser divulgadas sem causar prejuízos à pessoa envolvida.
Por exemplo, informações sobre a vida privada de um presidente ou deputado podem ser consideradas sigilosas, desde que não tenham interesse público ou possam causar dano ao titular do dado em caso de divulgação. Nesse sentido, a privacidade e o sigilo são conceitos interligados, pois a proteção de informações pessoais é essencial para evitar danos ao indivíduo.
Outra modificação possível na proposta da CGU diz respeito ao prazo de sigilo. Atualmente, o prazo de 100 anos previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) será substituído por um prazo de cinco anos após a morte do titular do dado. Isso significa que, após essa períodos, as informações pessoais não serão mais consideradas sigilosas e poderão ser divulgadas.
A LAI é uma lei fundamental que regula o acesso às informações públicas e privadas. O artigo 31 da LAI estabelece que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
A proposta da CGU visa alterar esse prazo e estabelecer um critério mais claro para determinar se as informações pessoais podem ser consideradas sigilosas. Isso pode afetar a forma como o governo Lula aborda questões de privacidade e sigilo, pois ele adotou prática semelhante à do ex-presidente Jair Bolsonaro ao se negar a fornecer informações solicitadas pela LAI, por considerá-las pessoais.
Em setembro de 2024, a Controladoria já havia dado indícios de mudanças nas diretrizes da LAI. Uma portaria publicada no período determinou que se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos. Para impor prazo maior que 15 anos, os órgãos devem justificar a decisão com base em motivo concreto.
Na prática, o sigilo para dados pessoais passou a ser de 15 anos, conforme o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho. Essa mudança pode afetar a forma como as informações pessoais são tratadas pelo governo e pode ter implicações para a privacidade e o sigilo das pessoas envolvidas.
Caso seja aprovada, a proposta da CGU pode afetar o governo Lula, que adotou sigilo sobre informações consideradas pessoais. Embora tenha criticado a postura do ex-presidente Jair Bolsonaro, Lula adotou prática semelhante ao antecessor se negando a fornecer informações solicitadas pela LAI, por, segundo ele, se tratar de dados pessoais.
Em nota anterior, a Controladoria havia manifestado a intenção de encaminhar a proposta ao Congresso no primeiro semestre de 2025. A reportagem do Congresso em Foco procurou a CGU para maiores informações sobre a proposta. Até o momento, ainda não houve resposta. O texto será atualizado quando a Controladoria se manifestar.
Fonte: @ Uol
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