Um pedido do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do STF sobre agência-reguladora, produção-comercial, impacto na população-saúde, produtos-fumígero e comércio-importação.
Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado em outra data. Neste momento, o Supremo Tribunal Federal discute uma questão relacionada à regulamentação de cigarros, que é um produto tabaco conhecido por conter aditivos. Esses aditivos são substâncias adicionadas à mistura de tabaco para produzir o _cigarro_.
Na discussão, o foco está na capacidade da Anvisa de proibir a importação e o comércio desses produtos. O fumo é uma substância altamente viciante e é um dos principais fatores de risco para diversas doenças, incluindo câncer e doenças cardíacas. O fumo é responsável por milhões de mortes por ano em todo o mundo. Além disso, o fumo pode causar danos ao sistema respiratório e ao sistema cardiovascular. Alguns países têm implementado políticas severas para reduzir o consumo de _cigarros_ e outros produtos de tabaco.
Consumo de cigarros: uma realidade que precisa ser combatida
A resolução da Anvisa de 2012 cuidou de proibir o comércio de cigarros com aditivos, como tabaco, açúcares, adoçantes e aromatizantes, elementos que visavam disfarçar o gosto ruim e o cheiro desagradável da nicotina ou reduzir os aspectos irritantes da fumaça. Essa proibição foi amplamente discutida nas instâncias judiciais, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, mas não conseguiu a maioria necessária para invalidar a resolução.
Agora, em um novo julgamento, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a se manifestar, defendendo a restrição. Ele argumentou que a resolução da Anvisa está amplamente amparada em critérios técnicos e estudos, na legislação e na Constituição. Além disso, ele destacou que a agência é independente e tem competência para controlar a produção e o comércio de produtos fumígeros, com o objetivo de proteger a saúde da população.
O ministro também mencionou que a resolução é fortemente corroborada por estudos e análises técnicas da agência, que visam diminuir a atratividade dos derivados do tabaco para crianças e adolescentes. A Anvisa argumentou que os aditivos aumentam a atratividade do produto para o público jovem e não há evidências de que a proibição seja ineficaz na redução do consumo de cigarros e dos danos causados aos usuários.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia estabelecido que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a resolução, o que foi reiterado pelo ministro Toffoli. A empresa de tabaco que se opõe à resolução argumenta que a agência ultrapassou os limites de seu poder regulatório e que a proibição não tem prova de ser eficaz na redução do consumo de cigarros e dos danos causados aos usuários.
Fonte: © Conjur
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