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Juiz apontou ausência de sinalização e segurança na loja.
Uma rede de supermercados concordou em pagar uma indenização de R$ 4 mil a um cliente que sofreu um acidente em suas instalações. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina/DF. O cliente estava fazendo compras no supermercado e, ao se aproximar da seção de congelados, acabou caindo em um buraco no chão onde estava localizada a rede de esgoto.
O consumidor lesado entrou com uma ação judicial contra a empresa, alegando negligência na manutenção do local. O cliente afirmou que a queda causou danos físicos e materiais, resultando em prejuízos financeiros significativos. A empresa se comprometeu a indenizar o cliente e a realizar melhorias em suas instalações para evitar futuros acidentes.
Cliente relata lesões e dores de cabeça após queda em esgoto
O cliente alega ter sofrido lesões nas pernas e braços, além de fortes dores de cabeça em decorrência da queda. Segundo ele, a área onde se encontrava o esgoto não possuía sinalização, sendo parte da rota regular de circulação dos clientes. A situação levou o consumidor a buscar reparação pelos danos sofridos.
Empresa reconhece queda em esgoto, mas defende-se sobre tampa da rede
Em sua defesa, a empresa admitiu o ocorrido, porém argumentou que a tampa da rede de esgoto cedeu quando o autor da ação pisou sobre ela. A empresa sustentou que a rede não estava aberta no momento do acidente, buscando eximir-se de responsabilidades.
Juíza destaca falta de segurança do estabelecimento para com o cliente
Ao analisar o caso, a juíza responsável pelo processo ressaltou que as provas apresentadas confirmam as lesões do consumidor em decorrência da queda. Ela considerou irrelevante o estado da rede de esgoto, enfatizando a falta de medidas adequadas para garantir a segurança dos clientes.
Responsabilidade do estabelecimento na segurança do consumidor
A magistrada enfatizou que não se pode atribuir a culpa ao consumidor por transitar na loja, especialmente quando o acesso à rede de esgoto está na área de circulação dos clientes, sem sinalização adequada. A decisão destaca a importância de garantir a segurança do cliente em estabelecimentos comerciais.
Conclusão da juíza e número do processo
A juíza concluiu que a empresa falhou em proporcionar um ambiente seguro para os consumidores, resultando nas lesões do cliente. O processo em questão é identificado como 0705353-56.2024.8.07.0005, e a decisão final reforça a responsabilidade do estabelecimento em zelar pela integridade de seus clientes.
Fonte: © Migalhas
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