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A TIM foi condenada a indenizar homem por falha nos serviços, exposição do consumidor a tentativas de estelionato cibernético.
Via @tjdftoficial | A Claro Celular S/A foi condenada a compensar um homem que teve o chip de sua linha telefônica duplicado por criminosos.
Na sentença, ficou determinado que a operadora deverá ressarcir o cliente pelos prejuízos causados pela clonagem do chip do seu telefone. A segurança dos dados dos usuários de chips telefônicos é fundamental nos dias de hoje.
Decisão Judicial sobre Falha na Segurança do Chip Telefônico
No 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, foi proferida uma decisão que analisou cuidadosamente a questão da segurança dos serviços prestados por uma operadora de telefonia. O caso em questão envolveu uma falha grave nos sistemas de segurança da empresa, o que resultou na clonagem do chip do telefone do autor da ação.
Segundo os registros do processo, a falha nos serviços de segurança da ré permitiu que golpistas clonassem o chip da linha telefônica do consumidor. Esse incidente levou a uma situação em que os dados telefônicos e os aplicativos do autor ficaram inacessíveis, além de terem sido alvo de tentativas de estelionato cibernético por parte dos fraudadores.
A Juíza Substituta responsável pelo caso destacou a importância de as empresas garantirem a adoção de sistemas seguros e confiáveis para proteger os usuários contra a ação de fraudadores. Essa medida visa evitar a exposição do consumidor a potenciais danos decorrentes de falhas na segurança dos serviços prestados.
É relevante ressaltar que, mesmo considerando que a operadora também tenha sido vítima de fraude, a responsabilidade da empresa não pode ser excluída, pois a legislação estabelece que a responsabilidade é objetiva. Portanto, a empresa deve arcar com as consequências de eventuais falhas em seus serviços.
A magistrada enfatizou que a falha na segurança dos serviços prestados pela operadora configura um evento interno, não podendo ser considerado como um fato externo imprevisível. Dessa forma, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais e morais sofridos, totalizando a quantia de R$ 3 mil.
É importante ressaltar que a decisão proferida ainda pode ser objeto de recurso. Para mais detalhes sobre o processo, é possível acessar o PJe e consultar o número de registro: 0708667-62.2024.8.07.0020. Esta decisão destaca a importância da segurança dos chips telefônicos e da responsabilidade das empresas em proteger os consumidores contra possíveis fraudes.
Fonte: © Direto News
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