Conselho Nacional de Justiça manteve decisão de excluir tabeliã de 73 anos do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral, após Ato das Disposições Transitórias do Concurso Público do Tribunal de Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou sua decisão de excluir uma tabeliã de 73 anos do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (MT), cargo que ela ocupava há 24 anos, apesar de não ter passado por um concurso público. Essa decisão reafirma a importância da transparência e da igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos.
A decisão do CNJ foi tomada após uma análise detalhada do caso, considerando a necessidade de garantir a legitimidade e a legalidade dos processos de seleção para cargos públicos. O Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo principal garantir a eficiência e a transparência do sistema judiciário brasileiro, e decisões como essa demonstram seu compromisso com esses valores. A justiça deve ser acessível a todos, e o CNJ trabalha para garantir que isso seja uma realidade no Brasil.
Decisão do CNJ: Tabeliã sem Concurso Público é Excluída do Cartório
Uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que uma tabeliã que entrou no Cartório de Paz de Juína, em Mato Grosso, sem concurso público em 1980, não pode mais exercer suas funções. A mulher havia sido nomeada para exercer funções de escrivã de paz e oficial de registro de pessoas naturais, e posteriormente, após a criação da comarca própria de Juína em 1991, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso delegou a ela as atribuições de registro de imóveis, de pessoas jurídicas e de protesto.
No início de 2024, o CNJ incluiu o cartório na lista de serventias vagas, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou um edital de concurso público para o cargo da tabeliã. A tabeliã argumentou que, embora a Constituição exija concurso público para ingresso nos cartórios, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu que essa regra não se aplica aos cartórios já oficializados pelo poder até 1988.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, em decisão monocrática, negou os pedidos da autora e ainda lhe aplicou uma multa de cinco salários mínimos. A tabeliã acionou o Supremo Tribunal Federal, e o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou que ela permanecesse como titular do cartório até o julgamento definitivo do procedimento de controle administrativo (PCA) no CNJ.
No entanto, no último dia 11/10, o CNJ julgou o PCA de forma definitiva, e os conselheiros consideraram que a tabeliã não trouxe qualquer fato novo capaz de alterar a decisão monocrática anterior. Eles ressaltaram que, no estado de Mato Grosso, mesmo antes da Constituição de 1988, já era exigida a aprovação em concurso público para que alguém fosse titular de uma serventia judiciária.
Com essa decisão, o cartório entrou na lista definitiva de serventias vagas, e a tabeliã não pode mais exercer suas funções. O processo foi julgado sob o número 0004695-21.2023.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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