Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para o Mutirão Processual Penal de 2024, utilizando o Sistema Eletrônico de Execução Unificado e o Banco Nacional de Medidas Penais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Portaria 278/2024, que define as diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país. Esse Mutirão visa agilizar a tramitação de processos penais pendentes e garantir a celeridade da justiça.
Com base nas experiências bem-sucedidas dos mutirões carcerários e mutirões do CNJ realizados anteriormente, o Mutirão Processual Penal de 2024 busca otimizar a gestão processual e reduzir o acervo de processos pendentes. O período de realização do mutirão será de 1º a 30 de novembro, e é esperado que os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país trabalhem em conjunto para alcançar os objetivos estabelecidos pela Portaria 278/2024. A eficiência e a transparência serão fundamentais para o sucesso desse mutirão.
Os Mutirões Carcerários: Uma Política Pioneira do CNJ
Criados em 2008, durante a gestão do ministro Gilmar Mendes, os mutirões carcerários foram uma política inovadora nascida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com foco no sistema prisional. Desde então, as análises de mais de 400 mil processos levaram a 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo. Esses mutirões carcerários, agora conhecidos como Mutirão Processual Penal, foram retomados com uma nova metodologia, adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas.
A Nova Metodologia dos Mutirões
A nova metodologia dos mutirões carcerários foi desenvolvida com o objetivo de otimizar a ação, torná-la mais abrangente e geograficamente extensa. Com o uso de ferramentas tecnológicas como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), os casos passaram a ser selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores. Essa atualização de metodologia se deu no âmbito do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo.
Os Resultados dos Mutirões
A política exitosa dos mutirões e o aprimoramento de seus procedimentos refletem essa nova perspectiva do suporte tecnológico à gestão processual, com um protagonismo ainda maior dos tribunais. Na edição de 2023, realizada entre junho e julho, a primeira com a nova metodologia, 80 mil processos foram revisados e 21 mil pessoas tiveram alteração no regime de pena. Foram analisados, entre outros temas, a situação de grávidas e gestantes privadas de liberdade, pessoas presas por tráfico privilegiado e prisões preventivas com mais de uma expedição.
A Nova Edição dos Mutirões
Nesta segunda edição, com a nova metodologia, o mutirão analisará quatro grandes temas: 1) casos listados no Decreto 11.846/2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2) prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha; 3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e 4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constam como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. A maior parte dos casos será pré-identificada pelo CNJ por meio do SEEU, mas algumas hipóteses precisarão ser analisadas localmente.
Fonte: © Conjur
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