Facilita a partilha extrajudicial de bens entre herdeiros, dispensando homologação judicial, por meio de escritura pública.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, hoje, que inventários extrajudiciais, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório, mesmo quando incluem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A determinação, votada de maneira unânime pelo plenário, tem como relator o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Além disso, a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial facilita a divisão de bens de forma mais ágil e menos burocrática, beneficiando as partes envolvidas. A medida visa agilizar a partilha de forma mais eficiente, garantindo a segurança jurídica necessária para todos os envolvidos.
Facilitação do Procedimento de Inventário Extrajudicial
A recente medida simplifica o trâmite desses atos, eliminando a necessidade de homologação judicial, agilizando o processo. Agora, para o registro do inventário em cartório, é preciso apenas o consenso unânime plenário entre os herdeiros. No caso de menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja assegurada.
Partilha de Bens e Divisão de Bens
Quando o inventário ou partilha envolver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se houver contestação por terceiros ou o MP considerar a divisão injusta, a escritura deve ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, deve encaminhá-la ao juízo competente.
Procedimento Extrajudicial e Escritura Pública
Em divórcios consensuais extrajudiciais com filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial. O CNJ autoriza o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores incapazes, visando aliviar a carga do Poder Judiciário, que enfrenta mais de 80 milhões de processos em andamento. A norma modifica a Resolução CNJ 35/07.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo