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Home Justiça

CNJ libera inventário extrajudicial com herdeiro menor incapaz – Novas diretrizes para agilizar o processo

Redação por Redação
21 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
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CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz. (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ) - Todos os direitos: © Migalhas

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Facilita a partilha extrajudicial de bens entre herdeiros, dispensando homologação judicial, por meio de escritura pública.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, hoje, que inventários extrajudiciais, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório, mesmo quando incluem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A determinação, votada de maneira unânime pelo plenário, tem como relator o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Além disso, a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial facilita a divisão de bens de forma mais ágil e menos burocrática, beneficiando as partes envolvidas. A medida visa agilizar a partilha de forma mais eficiente, garantindo a segurança jurídica necessária para todos os envolvidos.

Facilitação do Procedimento de Inventário Extrajudicial

A recente medida simplifica o trâmite desses atos, eliminando a necessidade de homologação judicial, agilizando o processo. Agora, para o registro do inventário em cartório, é preciso apenas o consenso unânime plenário entre os herdeiros. No caso de menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja assegurada.

Partilha de Bens e Divisão de Bens

Quando o inventário ou partilha envolver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se houver contestação por terceiros ou o MP considerar a divisão injusta, a escritura deve ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, deve encaminhá-la ao juízo competente.

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Procedimento Extrajudicial e Escritura Pública

Em divórcios consensuais extrajudiciais com filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial. O CNJ autoriza o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores incapazes, visando aliviar a carga do Poder Judiciário, que enfrenta mais de 80 milhões de processos em andamento. A norma modifica a Resolução CNJ 35/07.

Fonte: © Migalhas

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