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Supremo descriminalizou porte de até 40g de droga para cumprir diretrizes do Banco Nacional de Demandas, organizando mutirões carcerários em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal finalizou na quarta-feira, 26, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, exigindo que o Conselho Nacional de Justiça tome providências para implementar a decisão. Dentre as medidas a serem tomadas, inclui-se a realização de mutirões carcerários em colaboração com a Defensoria Pública para revisar e corrigir detenções que foram ordenadas fora dos limites estabelecidos na decisão.
No segundo parágrafo, é crucial ressaltar a importância de se debater a legislação em torno da cannabis e de outras formas de droga, visando uma abordagem mais justa e equilibrada em relação ao tema do porte. A sociedade deve estar atenta às mudanças e buscar compreender os impactos dessas decisões no cenário legal e social.
Medidas para cumprir diretrizes estabelecidas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aguardando a notificação oficial da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal, planeja realizar um amplo levantamento em todo o território nacional para colocar em prática as diretrizes estabelecidas. A coordenação dessas ações será de responsabilidade do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à presidência do CNJ e liderado pelo magistrado Luís Lanfredi, sob a supervisão do conselheiro José Rotondano.
Organização de mutirões carcerários
Segundo informações do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, existem 6.343 processos sobrestados aguardando essa definição em diversas regiões do país. Em conformidade com o Recurso Extraordinário 635.659, será considerado usuário aquele que adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
Levantamento em todo o país
O STF decidiu que o porte de maconha deve ser tratado como infração administrativa, sem implicações penais. As penalidades previstas incluem advertência sobre os efeitos da droga e participação em programa ou curso educativo, conforme os dispositivos I e III do artigo 28 da legislação de drogas, em um processo não criminal. O CNJ se compromete a realizar um levantamento abrangente para garantir a execução da decisão do STF sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal.
Implementação e esclarecimentos sobre a decisão
Sob a liderança do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o CNJ planeja promover mutirões carcerários para garantir a efetivação da decisão. Durante o julgamento, o STF ressaltou que a quantidade de 40 gramas será utilizada como critério para distinguir usuários de traficantes, assegurando que usuários não sejam detidos. Embora a decisão despenalize o porte de maconha para uso pessoal, não o torna legal. O ato continua sendo ilegal, sendo proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as consequências passam a ser de natureza administrativa, não mais criminal.
Fonte: © Migalhas
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