Desembargador foi punido com afastamento por ofensa à advogada durante audiência virtual, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero, motivando ato de desagravo e recomendação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma medida drástica em relação ao desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. Ele foi afastado temporariamente por dois meses devido a um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual.
Nesse incidente, o desembargador José Ernesto Manzi ofendeu a advogada Roberta Neves com palavras inapropriadas, dizendo “faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada inaceitável pelo CNJ, que é o órgão responsável por fiscalizar a conduta dos magistrados no Brasil. O Tribunal também deve tomar medidas para garantir que incidentes como esse não se repitam no futuro. A Justiça deve ser respeitada e os magistrados devem ser exemplos de conduta ética.
Decisão do CNJ: Desembargador é Punido por Comentário Ofensivo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o processo administrativo disciplinar contra um desembargador que ofendeu uma advogada em uma sessão virtual. O caso teve grande repercussão na defesa de gênero e das prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC. A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado.
O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Punição do Desembargador
O CNJ decidiu aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 dias, nos termos do voto da Conselheira Renata Gil. A decisão foi tomada por maioria, com alguns conselheiros votando pela aplicação de penas mais leves ou mais severas.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 2021, por unanimidade, contra o desembargador. A decisão final foi proferida no Plenário Virtual, em 11 de outubro de 2024, sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
O CNJ é o órgão responsável por fiscalizar a magistratura e garantir a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. A decisão no caso do desembargador que ofendeu a advogada em sessão virtual é um exemplo da atuação do CNJ na defesa da ética e da moralidade no exercício da função pública.
O Tribunal é composto por 15 conselheiros, incluindo o presidente, que é o Ministro Luís Roberto Barroso. A decisão no caso do desembargador foi tomada por maioria, com a participação de todos os conselheiros, exceto o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos e os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, que não votaram devido às vacâncias dos cargos.
O processo administrativo disciplinar foi identificado como 0007698-52.2021.2.00.0000. A decisão final foi proferida após a análise de todos os argumentos e provas apresentados pelas partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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