ouça este conteúdo
O relatório do conselho avaliou a Lei 14.836/2024, que eliminou as saídas temporárias, resultando no aumento da criminalidade no regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o encerramento das saidinhas temporárias de detentos, conhecidas como saidinhas, com o intuito de prevenir o crescimento da criminalidade, não possui respaldo em provas concretas. Essa determinação foi apresentada em um documento no qual o conselho analisou a Lei 14.836/2024, legislação que aboliu as saidinhas de presos.
Apesar da decisão do CNJ, é importante considerar que a suspensão das saidinhas pode acarretar em impactos negativos para o sistema prisional, privando os detentos de um benefício que, mesmo sendo temporário, pode contribuir para a ressocialização. Portanto, é fundamental buscar alternativas que garantam a segurança pública sem desconsiderar a importância de medidas que visam a reintegração social dos apenados.
Impacto da proibição das saidinhas no regime semiaberto
Em maio deste ano, o Congresso Nacional tomou uma decisão significativa em relação ao benefício das saídas temporárias para detentos no regime semiaberto. O veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi derrubado, o que resultou na manutenção da proibição das saidinhas. Antes dessa nova legislação, os presos que estavam no regime semiaberto, já tendo cumprido um sexto de suas penas e com bom comportamento, podiam desfrutar de cinco dias fora da prisão para visitar suas famílias em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto, os detentos agora estão impedidos de realizar essas saídas temporárias em feriados e datas comemorativas importantes, como o Natal e o Dia das Mães. Essa mudança teve um impacto significativo no sistema prisional, levantando questões sobre o aumento da criminalidade e a pressão dentro das penitenciárias.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 4% dos presos não retornam às prisões após as saidinhas, o que, segundo eles, não representa uma ameaça significativa à segurança pública. No entanto, a restrição dessas oportunidades de reconstrução de laços familiares e comunitários para os detentos em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo de proporcionar condições para a integração social harmoniosa do condenado.
O CNJ também destacou que a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova norma, acarretará custos significativos para a administração pública, estimados em R$ 6 bilhões, e triplicará o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento resultante dos atrasos nas progressões de regime devido a essa nova exigência terá um impacto considerável, com cerca de 283 mil pessoas deixando de progredir regularmente em 12 meses, gerando um custo adicional de R$ 6 bilhões anuais para os cofres públicos.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que o fim das saidinhas não pode retroagir para afetar detentos que tinham direito a esse benefício. Ele destacou que a Constituição estabelece que a lei penal não pode retroagir, a menos que seja para beneficiar o réu. A discussão sobre as implicações dessa proibição das saidinhas continua a gerar debates e reflexões sobre o sistema prisional e a ressocialização dos detentos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo