Somente intimações pessoais serão realizadas pelo sistema. Advogados devem acompanhar publicações no Diário de Justiça Eletrônico.
O Conselho Nacional de Justiça implementou mudanças significativas nas normas que regem o Domicílio Judicial Eletrônico. Com a nova resolução 569/24 aprovada, as intimações pessoais serão realizadas exclusivamente por meio do sistema, sendo direcionadas diretamente às partes envolvidas. Os advogados, por sua vez, receberão as intimações através do Diário de Justiça Eletrônico, a partir do qual os prazos terão início.
Além disso, é importante ressaltar que o Domicílio Judicial também se relaciona com a residência judicial, onde as comunicações oficiais são formalizadas. Essa nova abordagem visa otimizar o processo judicial, garantindo que todas as partes sejam devidamente notificadas em tempo hábil. A eficiência no Domicílio Judicial é fundamental para o andamento dos processos.
Alterações no Domicílio Judicial
A modificação ocorreu após uma série de situações em que a empresa recebia intimações por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, levando a parte a iniciar a contagem de prazos sem que o advogado estivesse ciente. Em resposta a um pedido da OAB para regularizar essa situação, o CNJ publicou uma nova norma que resolveu o problema. Os juízes auxiliares da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto e Adriano da Silva Araújo, forneceram esclarecimentos ao Migalhas sobre as mudanças.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital que centraliza todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, como explica o juiz Adriano da Silva Araújo. Agora, aqueles que precisam receber e acompanhar citações, intimações ou outras notificações processuais podem acessar o sistema de maneira simples e rápida. Essa solução faz parte dos esforços do Programa Justiça 4.0, que visa garantir acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário para todos os cidadãos.
Cadastro e Regulamentação
O juiz Dorotheo Barbosa Neto esclarece que, em 2021, o CPC passou por uma alteração que determinou que todas as empresas, sejam públicas ou privadas, precisariam ter um cadastro dentro dos sistemas de processo eletrônico. Isso garantiria que as citações e intimações pessoais fossem realizadas via sistema. O Código atribuiu ao CNJ a responsabilidade pela regulamentação dessa determinação. Nesse cenário, surgiu o DJE, onde cada empresa terá um endereço eletrônico confiável para receber comunicações processuais. Esse endereço é o próprio cadastro das empresas no sistema, sendo o e-mail uma das formas de comunicação. O DJE foi lançado no início de 2023.
Prazo e Cadastro Compulsório
Desde então, o CNJ estabeleceu um cronograma para que as empresas realizem seus cadastros na plataforma. As que não cumprirem o prazo definido pelo Conselho serão cadastradas compulsoriamente, utilizando dados da Receita Federal. As primeiras a se registrarem foram as instituições financeiras. No início de 2024, foram convocadas médias e grandes empresas privadas, seguidas por pequenas empresas, microempresas, microempreendedores individuais e entidades públicas. Embora o cadastro de pessoas físicas não seja obrigatório, o juiz Dorotheo acredita que essa ampliação seria uma grande vantagem.
Debate em Andamento no STJ
A advogada Rebeca Priscilla Pedrosa, do escritório Arystóbulo Freitas Advogados, comentou sobre a alteração e fez uma observação importante: apesar de as mudanças parecerem encerrar a discussão sobre a questão da intimação, o tema ainda está sendo analisado no STJ, onde será julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.180). Esse tema busca definir o marco inicial do prazo recursal em casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. ‘Portanto, é prudente que o advogado conte sempre o menor prazo’, enfatizou a advogada.
Novas Ferramentas do CNJ
Outra recente mudança promovida pelo CNJ é o DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Essa ferramenta vai…
Fonte: © Migalhas
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