A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou ação contra taxa de inscrição de agência de emprego, considerando a competência da Justiça do Trabalho em fase pré-contratual de relações trabalhistas e de recrutamento.
Em um julgamento recente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo cobrança ilegal de taxa de inscrição para candidatos a vagas de empregos por agências de emprego. Essa decisão tem implicações importantes para os candidatos que buscam emprego e para as agências de emprego que operam no país. A competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos.
A cobrança de taxa de inscrição por agências de emprego é uma prática comum, mas muitas vezes questionável. Algumas agências cobram taxas altas para inscrever os candidatos em vagas de emprego, o que pode ser considerado uma prática abusiva. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos e determinar se a taxa cobrada é razoável e se a agência de emprego está agindo de forma justa e transparente. Além disso, a Justiça do Trabalho também pode ser competente para julgar casos de recrutamento e seleção de funcionários, garantindo que os processos sejam justos e não discriminatórios. Com a competência da Justiça do Trabalho, os candidatos têm mais proteção e garantias para que seus direitos sejam respeitados durante o processo de busca por emprego.
Cobrança de taxas de inscrição e seleção de candidatos a vagas de emprego
A forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho, englobando a fase pré-contratual das relações trabalhistas, onde a agência de emprego exerce uma influência significativa no mercado de trabalho local. A empresa, que oferecia serviços de recrutamento, cobrava uma taxa de inscrição de R$ 95 e uma porcentagem do primeiro salário após contratação, totalizando 30% do salário.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresária de recursos humanos, que cobrava de candidatos taxas de inscrição para encaminhamento a entrevistas com empregadores. A avaliação do MPT é que o custo de seleção de candidatos a vagas de trabalho deve ser suportado pelo empregador, por meio de agências de recrutamento, e não pelo trabalhador que busca colocação no mercado de trabalho.
A empresária argumentava que os valores cobrados se referem ao ressarcimento dos custos pelo serviço prestado, ao qual os candidatos aderem ‘de livre e espontânea vontade’. No entanto, o MPT pediu na Justiça sua condenação ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, após tentar um termo de ajuste de conduta com a empresária.
Cobrança de taxas e a competência da Justiça do Trabalho
Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a competência da Justiça do Trabalho se justifica porque a intermediação feita pela agência de emprego compreende a fase pré-processual das relações de trabalho. Nessa fase, ainda que não envolva, inicialmente, a figura do empregador, a agência figura como condição do êxito do trabalhador em conseguir uma vaga de emprego e tem impacto significativo no mercado de trabalho local.
A decisão é relevante porque o oferecimento do trabalhador para vagas de emprego é considerada uma prática sensível para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define que ‘o trabalho não é uma mercadoria’. Com a decisão, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para julgamento do recurso interposto pelo MPT.
A importância da seleção de candidatos a vagas de emprego
A seleção de candidatos a vagas de emprego é um processo fundamental no mercado de trabalho, e a forma como as agências de emprego operam pode afetar diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar questões relacionadas a essa fase, pois a intermediação feita pela agência de emprego tem impacto significativo no mercado de trabalho local.
A decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado destaca a importância de proteger os trabalhadores de práticas abusivas e garantir que o trabalho seja exercido de forma justa e equitativa. A cobrança de taxas de inscrição e seleção de candidatos a vagas de emprego é uma prática comum, mas a decisão do MPT destaca a necessidade de que esses custos sejam suportados pelo empregador, e não pelo trabalhador que busca colocação no mercado de trabalho.
Fonte: © Conjur
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