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Home Justiça

, com julgamentos de grande impacto

Redação por Redação
2 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
STF, STJ, TST

Confira a pauta dos Tribunais Superiores para 2025. (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

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Tribunais Superiores estreiam ano com temas em segurança-pública, tributação e relações trabalhistas.

O início do ano judiciário no Brasil coincide com a retomada de atividades dos principais Tribunais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nessa época, essas instituições judiciais se reúnem para julgar uma série de casos que podem ter grande impacto na sociedade.

As sessões solenes no dia 3 de janeiro marcam o reinício das atividades dos Tribunais, mas há uma agenda mais ampla de julgamentos aguardando julgamento. Alguns desses julgamentos podem impactar diretamente as empresas, especialmente em relação à legislação trabalhista e tributária. O STF, por exemplo, tem julgados importantes que podem afetar direitos fundamentais. Além disso, decisões do STJ podem ter consequências significativas na área de direito civil e penal.

Tribunais Superiores: Agenda 2025

A frequência de atividade-judiciária nos Tribunais Superiores do Brasil está marcada por diversos temas sensíveis para a sociedade. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou suas sessões de julgamento em 5 de janeiro, com destaques como o ARE 959.620, que questiona a prática de revista íntima em presídios e sua compatibilidade com os princípios da dignidade humana e do direito à privacidade. Este julgamento pode estabelecer novas diretrizes para o procedimento, equilibrando a necessidade de segurança com a proteção dos direitos individuais e fortalecendo as relações familiares, uma vez que o tema atinge diretamente a segurança pública e os direitos humanos.

Além disso, o STF voltou a analisar a ADPF 635, conhecida como ‘ADPF das Favelas’, uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro, tema que gera uma crescente preocupação em torno das forças de segurança no estado. Este caso pode resultar na definição de novos parâmetros para operações policiais, direito fundamental para garantir a segurança pública de forma eficaz.

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Outro ponto da pauta do STF é a ADPF 777, que discute portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que revogaram atos de anistia política concedidos a cabos da Aeronáutica afastados no regime militar. A decisão poderá impactar o reconhecimento de direitos desses militares e influenciar futuras revisões de anistias concedidas pelo governo.

Já no dia 6, o STF analisará a ADIn 7.686, que trata de um tema delicado: a possibilidade de impedir que crianças trazidas ao Brasil sem a autorização do pai sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver suspeita fundamentada de violência doméstica. O julgamento pode redefinir a forma como a Justiça brasileira lida com disputas internacionais envolvendo menores. Este debate está alinhado com a proteção dos direitos humanos, uma vez que aborda questões fundamentais para a segurança de crianças e jovens.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também retorna com uma agenda movimentada. No dia 4, as seis turmas do tribunal realizam suas primeiras sessões de julgamento do ano no que diz respeito a questões diversificadas. No dia 5, a Corte Especial julga o REsp 1.965.849, que discute se os sindicatos precisam apresentar contrato individualizado com cada filiado para reter honorários sobre valores de condenações judiciais, um tema relevante para as entidades sindicais.

No dia 6, as seções especializadas do STJ analisam temas de grande impacto econômico e financeiro. Na 1ª seção, os ministros julgarão os embargos no REsp 1.138.695, que trata da legalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores da taxa Selic recebidos em levantamentos de depósitos judiciais. O resultado pode afetar empresas e contribuintes que recorrem ao Judiciário para discutir tributos.

Já na 2ª seção, o debate será sobre a legitimidade passiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central em ação que questiona a cobrança de tarifas para emissão de cheques de baixo valor (REsp 1.573.723). Na 3ª seção, os ministros julgarão o REsp 2.069.773, que definirá se o tempo de prisão provisória pode ser considerado para concessão de indulto natalino. O julgamento pode impactar diretamente o sistema penitenciário e os critérios para a concessão de benefícios a presos, uma vez que o tema trata sobre direitos penais e prisões.

Por fim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) discute temas como a terceirização, a gratuidade de justiça e novas regras para a Justiça do Trabalho. Estes debates garantem a continuidade da segurança jurídica e a efetividade dos serviços oferecidos por esses tribunais, fortalecendo assim a segurança pública e a aplicação dos direitos humanos.

Fonte: © Migalhas

Tags: atividade-judiciáriadireitos humanos Venezuelanos
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