A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprova projeto que regula o uso de arma de fogo em serviço público, criando carreira específica para agentes de segurança e prevendo controle rigoroso sobre o armamento.
Na data de 24 de setembro de 2021, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou o projeto de lei que visa alterar o Estatuto do Desarmamento, autorizando, doravante, o porte de arma para os agentes de trânsito brasileiros, desde que cumpram requisitos rigorosos de formação e controle estabelecidos na legislação vigente.
A aprovação do projeto de lei abre caminho para que os agentes de trânsito passem a ter o direito de carregar armas para suas atividades, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, como a participação em cursos de formação específicos e o controle rigoroso do porte de suas armas. Isso visa melhorar a segurança dos agentes e da população, diante de situações de risco, como agentes de arma, em situações de porte de arma.
Porte de arma: novas regras para agentes de trânsito
A partir da aprovação de uma proposta legislativa, o porte de arma será permitido não apenas para agentes de trânsito em serviço, mas também fora dele. Essa mudança visa regulamentar a atividade desses profissionais, considerada de natureza policial, nos termos da Constituição. Os agentes de trânsito passarão a ser classificados como servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso, exercendo funções ligadas à fiscalização, à educação no trânsito e à promoção da segurança viária.
A proposta aprovada define regras para ingresso na carreira, como nacionalidade brasileira e diploma de nível superior, e reconhece a importância do controle previsto pela Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Os agentes de trânsito deverão atuar com responsabilidade, protegendo a comunidade e promovendo a segurança nas vias públicas, e terão o porte de arma permitido em todos os casos, desde que devidamente autorizado e com o objetivo de garantir a segurança dos cidadãos e da própria atividade de fiscalização e educação no trânsito.
Fonte: © Direto News
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