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Home Justiça

Concessão de gratuidade na justiça para pacientes com câncer e pessoas com deficiência.

Redação por Redação
17 de janeiro de 2025
em Justiça
Leitura: 2 minutos
pacientes com câncer, pessoas com deficiência, deficiência física

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debate projeto de lei sobre gratuidade de justiça para pacientes com câncer e pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos do paciente com deficiência na Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que visa modificar o Código de Processo Civil para garantir a gratuidade de justiça aos pacientes com câncer e às pessoas com deficiência. Este projeto de lei visa beneficiar pessoas que não têm meios financeiros para enfrentar os custos do processo judicial, como o paciente com deficiência, que enfrenta limitações significativas em sua capacidade de trabalho e renda.

De acordo com o código vigente, a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, às pessoas e empresas que comprovem não ter recursos financeiros para arcar com os custos do processo. O projeto de lei aprovado pela comissão visa expandir essa gratuidade para pacientes com câncer e pessoas com deficiência, incluindo aqueles com deficiência física, garantindo que eles tenham acesso a justiça sem ter que se preocupar com os custos. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 917/24, do deputado Luciano Galego (PL-MA).

Garantia de Justiça para Pacientes com Deficiência

A inclusão de pacientes com câncer e pessoas com deficiência em projetos de lei que visam a garantir a gratuidade de justiça é uma medida crucial. Muitos pacientes com câncer enfrentam tratamentos caros e, em consequência, têm dificuldade em arcar com despesas judiciais, o que pode comprometer sua linha de cuidado da doença. No entanto, o uso do termo ‘deficientes físicos’ pode contrariar os princípios da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que enfatizam a utilização do termo ‘pessoas com deficiência’.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência é fundamental para garantir que a legislação seja adequada às necessidades específicas desse grupo. A política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista já equipara, para todos os efeitos legais, as pessoas com TEA como pessoas com deficiência. O código de processo civil e o substitutivo do relator devem ser revisados para garantir a inclusão adequada de pacientes com câncer e pessoas com deficiência.

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A Câmara e o Senado devem aprovar o texto para que ele se torne lei. O relator, Weliton Prado, fez ajustes importantes para adequar o texto à legislação brasileira. Em última análise, a inclusão de pacientes com câncer e pessoas com deficiência em projetos de lei que visam a garantir a gratuidade de justiça é um passo fundamental para garantir a igualdade de acesso à justiça para todos, independentemente de sua condição.

Fonte: © Direto News

Tags: gratuidade de justiça
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