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Home Justiça

Condenação por estupro em Goiás

Redação por Redação
22 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
violação, agressão sexual;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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Um homem de 33 anos foi condenado a 10 anos de prisão por disseminar conteúdo ilícito em redes sociais.

Um julgamento em Goiás, no Brasil, resultou na condenação de um homem de 33 anos a 10 anos de prisão. O crime de estupro virtual foi cometido contra uma criança de 11 anos, ocorrendo através das redes sociais. A investigação indicou que o homem usou a internet para cometer a violação.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime de estupro virtual ocorreu em Goiatuba, a cerca de 175 quilômetros de Goiânia. O estupro virtual é uma forma de agressão sexual que pode causar sérias consequências para as vítimas. A proteção das crianças contra a violência é fundamental, incluindo a proteção contra o estupro virtual. Uma das formas de prevenir o estupro virtual é aumentar a conscientização sobre o crime e seu impacto nas vítimas.

Crimes digitais: estupro virtual

A mãe do menor é a primeira a se aperceber do crime, ocorrido dentro da rede social. O suspeito, em mensagens, mantinha uma conversa inapropriada com a vítima, de teor sexual. Em um desses bate-papos, ele enviou à vítima uma foto de si mesmo, apenas com uma camiseta e cueca. E não parou por aí: este instigou a criança a gravar vídeos íntimos e encaminhá-los. Em outra ocasião, ele registrou um vídeo de si mesmo, com conteúdo sexual, e enviou para a criança. A gravação foi registrada pela mãe da vítima antes de ficar indisponível. Após ser denunciado e preso, as autoridades descobriram que o suspeito mantinha armazenado no celular fotos e vídeos pornográficos de diversas adolescentes. Pelo crimes cometidos, ele foi condenado por estupro de vulnerável por meio eletrônico, por possuir e armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e por assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com a finalidade de fazê-la praticar atos libidinosos. Após a condenação, o homem perde o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: © Direto News

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