O autor não tinha ciência do processo até ser notificado por um oficial de justiça, após contratação indevida de empréstimo consignado bancária, em margem de reserva OAB/SP, sem exposição de motivos, em ação de contratação, em Núcleo de Monitoramento de Demandas de Perfil.
A 3ª vara Cível do Foro Central de São Paulo decidiu extinguir a ação contra uma instituição bancária, sem entrar no mérito do caso. O advogado responsável foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que totalizaram 20% do valor da causa.
A decisão foi tomada após uma avaliação cuidadosa do processo e do procedimento adotado pelo advogado. O juiz considerou que a ação apresentada não atendia aos requisitos legais necessários para ser considerada válida. Isso fez com que a demanda fosse negada e o advogado fosse condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ação é um termo que envolve o processo de buscar a justiça através da apresentação de uma demanda. Neste caso específico, a ação foi considerada inválida e o advogado foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Ação financeira: entenda o processo de contratação e a ação que se seguiu
A decisão judicial foi proferida pela magistrada Mônica Di Stasi, após análise do artigo 485, inciso IV, do CPC, e constatação de que o autor da ação desconhecia o ajuizamento do processo. A ação, fundamentada na alegação de contratação indevida de cartão de crédito consignado com reserva de margem, foi proposta com o objetivo de obter um empréstimo consignado. O autor buscava o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e a compensação de eventual saldo a seu favor.
A instituição bancária defendeu a regularidade do contrato, afirmando que os débitos decorriam do pagamento mínimo das faturas. Durante a tramitação, ficou evidente que o autor não tinha ciência do processo até ser notificado por um oficial de justiça. O autor explicou que havia assinado uma procuração para análise de contratos de empréstimo consignado, mas não havia autorizado o ajuizamento da ação devido à falta de pagamento de uma taxa previamente acordada.
Diante disso, a magistrada considerou a irregularidade da representação processual e extinguiu o processo. Além da extinção da ação, a sentença determinou a expedição de ofícios à Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB/SP e ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas para investigar a conduta do advogado. A magistrada aplicou o princípio da causalidade, excluindo o autor de qualquer responsabilidade financeira e direcionando o pagamento das custas e honorários ao advogado responsável.
Demanda por ação de contratação indevida: requisitos e procedimento
A ação de contratação indevida de cartão de crédito consignado com reserva de margem foi proposta com base em alegações de irregularidades na contratação. O autor buscava o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e a compensação de eventual saldo a seu favor. No entanto, a magistrada considerou a irregularidade da representação processual e extinguiu o processo.
Ação financeira e a ação de contratação indevida: reflexões sobre o processo
A decisão judicial foi proferida com base no artigo 485, inciso IV, do CPC, e constatação de que o autor da ação desconhecia o ajuizamento do processo. A magistrada aplicou o princípio da causalidade, excluindo o autor de qualquer responsabilidade financeira e direcionando o pagamento das custas e honorários ao advogado responsável. O processo demonstrou a importância de verificar a regularidade da representação processual e a necessidade de investigar a conduta dos advogados envolvidos.
Procedimento de ação financeira: entendendo a contratação indevida de cartão de crédito consignado
A ação de contratação indevida de cartão de crédito consignado com reserva de margem foi proposta com base em alegações de irregularidades na contratação. O autor buscava o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e a compensação de eventual saldo a seu favor. No entanto, a magistrada considerou a irregularidade da representação processual e extinguiu o processo.
Ação financeira e a ação de contratação indevida: reflexões sobre a importância da fiscalização
A decisão judicial foi proferida com base no artigo 485, inciso IV, do CPC, e constatação de que o autor da ação desconhecia o ajuizamento do processo. A magistrada aplicou o princípio da causalidade, excluindo o autor de qualquer responsabilidade financeira e direcionando o pagamento das custas e honorários ao advogado responsável. O processo demonstrou a importância de verificar a regularidade da representação processual e a necessidade de investigar a conduta dos advogados envolvidos.
Processo: 1099733-10.2023.8.26.0100
Fonte: © Migalhas
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