Juiz encaminhou caso à OAB/BA para apurar litigância predatória suspeita por advogado em contratações de empréstimos consignados com autos de infração.
O Brasil é um país diversificado e complexo, com uma economia que cresce a cada dia, e muitas pessoas precisam de um empréstimo para financiar seus projetos pessoais ou profissionais. Mas, antes de contratar um empréstimo, é fundamental entender os termos e condições do contrato, pois isso pode afetar sua capacidade de pagar as parcelas.
Em uma ação recente, o juiz de Direito Rodrigo Alves Rodrigues, da vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Camacan/BA, julgou improcedente a ação de um homem que pretendia declarar nula uma contratação de empréstimo consignado que ele alegava não ter contratado, além de pleitear indenização por danos morais. É importante lembrar que todos os contratos, incluindo os de financiamento, devem ser levados a sério e estudados antes de serem assinados, pois isso pode evitar problemas futuros. Além disso, é fundamental entender que a operação de um empréstimo é uma operação de crédito, e é importante escolher um emprestador confiável para evitar problemas.
Efetividade dos empréstimos: a principal preocupação em operações de financiamento
A magistratura reforçou a importância da efetividade dos empréstimos em operações de financiamento, destacando que, em casos de alegações de desconhecimento, a simples afirmação não é suficiente para invalidar a contratação. Nesse contexto, foi julgada improcedente a ação de um consumidor contra um banco, que alegava ter sido vítima de empréstimos consignados não autorizados, descontados de sua pensão por morte previdenciária.
O autor afirmou que, dos R$ 1.212,00 recebidos mensalmente de pensão, R$ 727,20 eram descontados devido a empréstimos supostamente não autorizados, afetando severamente sua capacidade financeira. No entanto, a instituição financeira apresentou documentação comprovando que os valores foram recebidos pelo autor e validados pelo aplicativo via ‘selfie’. Além disso, a instituição reforçou a regularidade dos contratos, destacando que o ônus da prova da legalidade dos empréstimos recai sobre o banco.
A decisão do magistrado ressaltou que a simples afirmação de não recordação do contrato não é suficiente para invalidar a contratação, especialmente quando o banco apresentou evidências contrárias. Além disso, a sentença reforçou que a demanda judicial foi iniciada aproximadamente dois anos após os descontos terem começado, o que reforça a percepção de regularidade nos descontos efetuados.
Em consequência, o demandante foi considerado litigante de má-fé e penalizado com o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. Além disso, o magistrado determinou ofício à OAB/BA para averiguar eventual infração por parte do advogado da parte, por ‘aparentemente’ praticar litigância predatória, levando-se em conta o número expressivo de ações com iniciais padronizadas e alegações genéricas.
O caso destaca a importância de uma análise cuidadosa dos contratos de empréstimo e a necessidade de apresentação de documentação comprovante da legalidade dos empréstimos. Além disso, reforça a necessidade de adoção de medidas para evitar a prática de litigância de má-fé e a utilização indevida dos sistemas judiciais.
Fonte: © Migalhas
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