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Home Imóveis

Condomínio: Explorando os Limites do Direito Imobiliário em Temporadas Curtas no Condomínio

Redação por Redação
3 de agosto de 2024
em Imóveis
Leitura: 3 minutos
empreendimento, prédio, imóvel;

Mercado imobiliário se adaptou a demanda e passou a desenvolver empreendimentos voltados para este fim/ Crédito: pikselstock/AdobeStock - Todos os direitos: © Estadão Imóveis

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Modelo de locação por plataformas está mudando o mercado imobiliário mundial, gerando incertezas e transformando as cidades em curtíssimas temporadas.

O setor imobiliário no Brasil está acompanhando de perto o crescimento de um novo modelo de residência: os condomínios de luxo. Impulsionados por investidores estrangeiros, esses condomínios exclusivos estão mudando a paisagem urbana, atraindo compradores em busca de conforto e segurança.

Com o aumento da demanda por condomínios, os empreendimentos imobiliários estão se adaptando para oferecer opções modernas e sofisticadas. Os prédios residenciais estão sendo projetados com tecnologia de ponta e áreas de lazer completas, tornando cada imóvel uma verdadeira obra de arte arquitetônica.

O papel do condomínio no mercado imobiliário mundial

Uma das dúvidas mais comuns é justamente se o condomínio pode proibir esses inquilinos de frequentar as áreas de lazer do prédio. Qualquer apartamento pode ser locado em curtíssimas temporadas? A primeira questão que o proprietário de um imóvel deve resolver ao disponibilizá-lo para locação é entender se ele pode ou não ser anunciado nas plataformas de curtíssimas temporadas. O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados, afirma que não existe lei específica sobre o tema. Em votação, o STJ decidiu que, caso o empreendimento tenha destinação estritamente residencial, o condomínio pode proibir a locação nessa modalidade. Para ser possível a locação por plataformas, deve estar expressamente autorizado pela convenção do condomínio, explica. O argumento mais comum contra esse tipo de hospedagem é a potencial insegurança dos moradores. Tapai comenta que a alta rotatividade de pessoas frequentando o condomínio e a fragilidade de checagem dos hóspedes pelas plataformas podem facilitar a entrada de pessoas mal intencionadas. Do outro lado desse entendimento, a locação de curtíssima temporada é vista por proprietários como uma forma de atender anseios sociais e incrementar a renda mensal. Moira Regina de Toledo, Diretora de Risco e Governança da Lello, afirma que a questão se tornou controversa em condomínios e que daí surge a proposta de limitação ao direito de exploração das unidades com esse viés. ‘O direito à propriedade sempre foi limitado, por leis, pela sua função social e nos condomínios pelos direitos dos demais condôminos e pelo interesse da coletividade’, pontua. Quando o inquilino pode utilizar as áreas de lazer? Diante de tantas novidades e da falta de regulações claras e universais, a utilização ou não das áreas de lazer do condomínio pode variar de prédio para prédios e depende dos acordos realizados pelos condôminos. Pelo menos, é isso que defende Moira. ‘Não há resposta única e pronta. Há que se considerar o contexto daquele determinado condomínio e daquela comunidade. A solução está na justa expectativa e na convenção – que é a norma que o regulamenta, em conjunto com o regimento interno’, aponta. Marcelo Tapai corrobora essa perspectiva, mas defende que o locatário tenha o direito de utilizar todas as dependências do condomínio na condição de morador. ‘Se for possível a locação por uma plataforma como o Airbnb, também seria possível, em tese, que os locatários utilizem as áreas comuns’, pontua. No entanto, ele observa que, por ser uma modalidade atípica, não regulamentada por lei ainda, o entendimento é que seja necessária uma autorização expressa na convenção. Monitoramento e regras Ambos os especialistas concordam que, se aprovada a utilização dos espaços comuns para inquilinos oriundos de

Fonte: © Estadão Imóveis

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