Disponibilizada por governo, nova faixa de isenção poderá aumentar a parcela isenta de rendimentos tributáveis para microempreendedores individuais, pequenas e médias empresas.
O governo federal apresentou uma proposta ambiciosa que visa simplificar o sistema tributário do país, beneficiando em especial os MEIs. A ideia é reduzir o peso do Estado na vida dos empreendedores autônomos e, consequentemente, estimular a geração de empregos. A proposta ainda precisa passar por um processo de votação no Congresso Nacional.
De acordo com o governo, a mudança visa beneficiar em especial os MEIs, que são microempreendedores. Essa categoria já é amplamente representada no país, onde a maioria dos empresários se enquadra na faixa de pequenas, e médias, empresas. A medida visa isentar rendimentos de até R$ 1.500 mensais, o que deve ser elevado para R$ 5.000 em 2026. A mudança ainda precisa passar por uma votação no Congresso Nacional e contar com o apoio dos parlamentares. A partir de 2026, o MEI terá como principal vantagem a isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.
Proposta do Ministério da Fazenda redefine a tributação de MEIs e pequenas e médias empresas
A proposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, projetada para modificar a tributação, traz potenciais mudanças significativas para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas e médias empresas (PMEs), exigindo uma reavaliação nas estratégias fiscais e na gestão tributária dessas entidades. De acordo com especialistas, a expansão da faixa de isenção, atualmente limitada a rendimentos mensais de até R$ 2.824, pode impulsionar o aumento do limite para rendimentos isentos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso a lógica vigente seja mantida. Isso pode beneficiar expressivamente os MEIs, tornando-os beneficiários diretos da mudança.
Atualmente, a obrigatoriedade de declarar o IRPF inclui indivíduos que tenham recebido rendimentos tributáveis que somados ultrapassam R$ 30.639,90. O limite atual de R$ 2.824 (aproximadamente dois salários mínimos) gera um valor anual de aproximadamente R$ 30 mil. Com a elevação do limite para R$ 5 mil, o valor passaria a R$ 60 mil ao ano. Este aumento pode, futuramente, impactar o MEI, que tem tributação simplificada na pessoa jurídica, e na física poderá aplicar um percentual de dedução, segundo Cristiano Correa, coordenador dos cursos de MBA em Negócios do Ibmec São Paulo.
Por exemplo, para um MEI que atua na prestação de serviços, com um faturamento bruto anual de R$ 81 mil e despesas de R$ 20 mil, o lucro líquido seria de R$ 61 mil (faturamento bruto menos despesas). Sobre esse valor, aplica-se a parcela isenta e não tributável, que, no caso de prestação de serviços, corresponde a 32% do faturamento bruto. Assim, o valor isento seria de R$ 25.920, restando R$ 41.080 como rendimentos tributáveis, que deverão ser declarados no IRPF por passar do teto. Contudo, se a faixa de isenção for elevada para aproximadamente R$ 60 mil anuais, esse valor deixaria de ser tributável, e o MEI ficaria isento da obrigação de declarar o Imposto de Renda. A situação pode variar se ele tiver outro emprego com vínculo celetista, sendo as bases de cálculo somadas.
Josenito Oliveira, mestre em gestão de empreendimentos locais pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e professor da Universidade Tiradentes, avalia que MEIs e sócios de pequenas empresas que recebem pró-labore dentro do limite de isenção terão um benefício direto, pois esses rendimentos ficarão isentos de tributação. Por sua vez, Marina Prieto, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Estácio, destaca que as PMEs deverão revisar seus processos de retenção na fonte para empregados e autônomos contratados, considerando as novas faixas progressivas de tributação. ‘O que deve exigir atualizações no planejamento fiscal e nos sistemas de folha de pagamento.’ Alison Fernandes, diretor da área de Tributos da Crowe Macro Brasil, aponta que a nova regra pode tornar menos atraente o modelo em que funcionários integram o quadro societário. ‘Os sócios dificilmente aceitarão assumir o custo tributário’
Fonte: @ PEGN
Comentários sobre este artigo