TRT-2 manteve sentença que julgou improcedentes pedidos de trabalhador, aplicando Lei de Cotas e boa-fé objetiva na relação de emprego.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (SP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que considerou improcedentes todos os pedidos de um trabalhador com deficiência contra uma empresa terceirizada, aplicando uma multa de 3% por litigância de má-fé às partes envolvidas. Essa decisão foi tomada devido à constatação de que as partes simularam uma relação de emprego.
A fraude processual foi evidenciada pela corte, que considerou que as partes agiram com má-fé ao tentar enganar o sistema judiciário. A simulação da relação de emprego foi considerada uma tentativa de obter vantagens indevidas, o que levou à aplicação da multa. Além disso, a corte enfatizou que a litigância de má-fé é um comportamento inaceitável e que deve ser punido, pois prejudica a integridade do processo judicial. A justiça deve ser respeitada e não pode ser usada para fins fraudulentos.
TRT-2 identifica má-fé em ação ajuizada por trabalhador PCD
O juízo de origem constatou que a reclamada e o reclamante agiram em conjunto para criar um vínculo de emprego fictício, em prejuízo da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/91). Além disso, foram encontrados outros 23 processos com o mesmo tema em trâmite na 2ª Região.
A análise de provas revelou que pessoas com deficiência forneciam suas credenciais em troca de um pequeno valor para formalizar os vínculos forjados. De acordo com os autos, após dois anos de simulação, o homem ingressou com reclamação alegando ter sido registrado como faxineiro e recebendo R$ 100 a título de ajuda de custo, e não os benefícios e salário combinado (R$ 632,40). Ele afirmou ainda ser vítima de fraude por parte da empresa, que deixava de ser multada pelo Ministério Público do Trabalho por não atender a Lei de Cotas, o que a empresa negou.
Relator adota fundamentos do juízo de primeiro grau
No acórdão, o relator Sidnei Alves Teixeira adotou os fundamentos do juízo de primeiro grau e destacou que as partes ‘nitidamente atuaram em simulação’, sendo o depoimento da testemunha ‘inservível’ para a comprovação dos requisitos da relação de emprego. O próprio trabalhador afirmou nunca ter desempenhado a função do contrato e reconheceu que, no mesmo período questionado na inicial, estava registrado em outra intermediadora de mão de obra, elencada como fraudadora. Além disso, a testemunha confirmou que havia ingressado com ação contra a reclamada, na qual houve acordo, e mais duas empresas.
Segundo o relator, ‘as partes agiram de forma temerária e faltaram com a verdade, vulnerando a boa-fé objetiva que se espera de todos os participantes de uma relação processual’. A má-fé foi evidente em todo o processo, com a simulação de um vínculo de emprego e a tentativa de obter benefícios indevidos. A fraude foi claramente identificada, e a litigância de má-fé foi caracterizada.
MPT acolhe denúncia e responsabiliza envolvidos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acolheu a denúncia feita para providências e responsabilização dos envolvidos na fraude. A multa deve ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. Processo 1002098-81.2023.5.02.0606. A má-fé e a fraude foram claramente identificadas, e a justiça foi feita.
Fonte: © Conjur
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