Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro concede benefício a empresa de transporte de cargas, reconhecendo-a como contribuinte e atividade-fim, enquanto a Kandir questiona decisões em contencioso administrativo relacionadas a combustível e ambiente de negócios.
O Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria estadual da Fazenda do Rio de Janeiro decidiu conceder a uma empresa do ramo de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na aquisição do combustível óleo diesel, estabelecendo um precedente importante para o setor.
Com a decisão, a empresa poderá utilizar o crédito de ICMS para compensar os impostos pagos na aquisição do combustível, o que pode reduzir os custos operacionais e melhorar a competitividade no mercado. O crédito de ICMS é uma importante ferramenta para as empresas que operam no transporte, pois permite que elas recupere parte dos impostos pagos na aquisição de insumos essenciais, como o combustível. Com essa medida, a empresa poderá investir em melhorias no setor e aumentar seus lucros, contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado.
Reconhecimento do Combustível como um Insumo Fundamental
A atividade de transporte de cargas depende intensamente do combustível, sendo este um elemento essencial para a realização da atividade-fim do contribuinte, conforme prevê a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), apontou o Conselho de Contribuintes. Foi por meio de uma decisão, publicada na edição do Diário Oficial do estado do Rio, datada de 24 de outubro, que o colegiado reconheceu o combustível como um insumo fundamental para a atividade de transportadores.
Revisão do Contencioso Administrativo
Com a decisão, o contencioso administrativo do estado foi alterado, passando a não restringir o direito ao crédito apenas às empresas que adquirem o combustível por meio de distribuidoras, em vez de postos revendedores, com base no regulamento do ICMS. O Conselho de Contribuintes concluiu que o dispositivo não era aplicável ao caso, tendo em vista que abrange contribuintes que realizam a compra na qualidade de usuários.
Impacto na Economia e no Ambiente de Negócios
A decisão, que segue jurisprudência já pacificada no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Rio, atende a um pedido antigo da categoria de transportadores de cargas. A expectativa é que a ordem garanta mais segurança jurídica aos contribuintes e ao Fisco estadual, além de aprimorar o ambiente de negócios do estado, gerando um impacto positivo na economia. Além disso, a matéria pode ser consolidada como uma súmula, prática que foi retomada pelo Conselho de Contribuintes em setembro, após atingir o número mínimo de cinco precedentes.
Fonte: © Conjur
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