Venda direta de combustíveis de outra bandeira em postos da mesma distribuidora confunde consumidor e promove desinformação.
O consumidor brasileiro, cada vez mais consciente, necessita de informações claras e precisas sobre o mercado de combustíveis. Entretanto, a prática de postos de combustível de diferentes distribuidoras compartilharem o mesmo espaço de venda pode gerar confusão, levando o consumidor a tomar decisões equivocadas sobre o produto que está adquirindo.
É fundamental que as distribuidoras e os postos de combustível sejam identificados e responsabilizados por suas ações. O consumidor vulnerável, que já enfrenta dificuldades em tomar decisões informadas, pode ser ainda mais prejudicado por essa prática. A clareza e a transparência são fundamentais para uma relação de confiança entre consumidor e distribuidora.
Consumidor vulnerável: ‘Bomba branca’ é considerada enganosa
O juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), entendeu que a prática da ‘bomba branca’ é enganosa para o consumidor. Essa prática ocorre quando postos de combustíveis ligados a uma distribuidora vendem produtos de outros fornecedores. O juiz também invalidou o chamado ‘delivery de combustíveis’, que é a venda direta de gasolina C e etanol fora dos postos. Essa decisão é válida para todo o país e foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais, pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de combustíveis e Lubrificantes, pela Ipiranga e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais.
A ação questionava trechos do Decreto 10.792/2023 e da Resolução 858/2021 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O juiz entendeu que as normas contrariam o artigo 5 da Constituição Federal, que diz respeito à promoção da defesa do consumidor pelo Estado. Segundo o juiz, o consumidor é enganado quando um posto varejista negocia combustíveis com origem diferente de sua bandeira.
A transparência nas relações de consumo assume relevância no princípio da boa-fé objetiva e o necessário equilíbrio entre consumidores e fornecedores, o que reclama a inibição e a repressão dos objetivos disfarçados de esperteza, lucro fácil e imposição de prejuízo à parte vulnerável. Já sobre o ‘delivery de combustíveis’, o juiz afirmou que se trata de uma medida de risco aos consumidores, por envolver a entrega de produtos inflamáveis.
É importante ter em consideração, ainda em sede de cognição sumária, do risco que significa a entrega aos consumidores, no seu ambiente domiciliar, de produtos inflamáveis, cuja comercialização somente pode ser autorizada observando-se e seguindo-se rígidas regras de segurança. Com a decisão, o juiz condenou a ANP a fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados.
Fonte: © Conjur
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