ouça este conteúdo
A 11ª Câmara Cível do TJMG confirmou decisão de BH que condenou empresa de eventos por danos morais e materiais no Réveillon.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da comarca de Belo Horizonte que obrigou uma organização de eventos e comercialização de ingressos a compensar dois consumidores em R$ 635, por prejuízos materiais, e em R$ 5 mil, por danos emocionais, para cada um, devido ao cancelamento de uma festa de Ano Novo que teve alteração de local sem aviso prévio aos consumidores.
Essa situação destaca a importância de garantir a transparência e o respeito aos clientes em todas as etapas do processo de compra, evitando transtornos e prejuízos desnecessários aos usuários. Os consumidores devem sempre ter seus direitos protegidos e respeitados, promovendo relações comerciais mais justas e equilibradas.
Consumidores são prejudicados por mudança de endereço e perdem festa de Réveillon
Consumidores, clientes, usuários e compradores foram afetados por uma mudança de endereço inesperada que resultou na perda de uma festa de Réveillon. Os consumidores haviam adquirido ingressos para um evento especial de fim de ano, que estava programado para acontecer em um estabelecimento no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. Um dos consumidores viajou de Montes Claros, no Norte de Minas, para participar da celebração.
No entanto, ao chegarem ao local, foram surpreendidos ao encontrar as portas fechadas. Foi então que descobriram que a festa havia sido transferida para o bairro Jardim Canadá, em Nova Lima. Decidiram pegar um táxi em direção ao novo endereço, mas, infelizmente, ao chegarem lá, não conseguiram localizar o local do evento e acabaram perdendo a tão aguardada festa de Réveillon.
A empresa responsável alegou que havia divulgado a mudança nas redes sociais e que os clientes apenas enfrentaram pequenos aborrecimentos. No entanto, a juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da comarca da capital, não concordou com essa argumentação e decidiu que os consumidores deveriam ser indenizados pelos danos morais causados.
Diante da decisão, a empresa decidiu recorrer, mas a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, manteve a sentença inicial. Ela destacou que os consumidores enfrentaram mais do que simples aborrecimentos, pois suas expectativas foram frustradas ao não poderem participar das festividades de fim de ano.
A desembargadora ressaltou a importância do evento de Réveillon, um momento cultural e tradicional em nosso país, no qual as pessoas fazem planos e projetos para o novo ano. Portanto, a responsabilidade da empresa em relação ao ocorrido era evidente.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanhando a relatora. Os consumidores afetados pela mudança de endereço e pela perda da festa de Réveillon foram reconhecidos e receberam a devida compensação pelos transtornos causados.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo