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Home Justiça

Contra a lei da reoneração da folha: STF recebe ação de inconstitucionalidade para remover exigências

Redação por Redação
5 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 13 minutos
Lei, da Reoneração, da Folha, Lei, 14.973, Lei, Tributária';

STF vai apreciar ação da CNI contra dispositivos da lei de reoneração - Todos os direitos: © Conjur

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A Confederação Nacional da Indústria protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 14.973, da Reoneração da Folha, Lei da Declaração Eletrônica, Receita Federal, Regime Simplificado de Tributação e Princípios Constitucionais Valores Tributários Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem recorrido para o Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada, visando questionar decisões da Lei 14.973/2024, que foi sancionada em setembro pelo presidente da República. Esta lei, que implementa mudanças significativas na reoneração da folha de pagamento, tem sido objeto de debate por parte de várias partes envolvidas.

Desde que a lei, da Reoneração, da Folha entrou em vigor, várias entidades e empresas têm se manifestado sobre seus termos. Alguns argumentam que divisões da Lei Tributária, em particular a que trata da reoneração da folha, são incompatíveis com o próprio texto da Constituição. A ação direta de inconstitucionalidade da CNI visa apreciar a constitucionalidade desses dispositivos específicos. Este debate é um exemplo do que ocorre com as leis, da Reoneração, da Folha de pagamento, que são objeto de inúmeras interpretações e críticas. A decisão do STF será crucial para esclarecer a situação. Está sendo aguardada com expectativa por todos os envolvidos.

Lei Tributária: Fim da Desoneração da Folha de Pagamento

A Lei 14.973, que reonereu a folha de pagamento, determinou o fim gradual da desoneração da folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. Esses setores incluem têxtil, calçados, comunicação, construção civil, tecnologia da informação e transporte rodoviário e metroviário.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal, aumentando a burocracia e violando os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade. Além disso, a nova obrigação afetará especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que precisarão suportar gastos maiores para se adequar às novas normas.

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A Lei 14.973 foi aprovada para reonerear a folha de pagamento e reduzir a desoneração da folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. No entanto, a CNI contesta os artigos 43 e 44 da lei, que estabelecem a obrigação de as empresas apresentarem declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.765 questiona a constitucionalidade dos artigos 43 e 44 da Lei 14.973. A entidade argumenta que a obrigação de as empresas apresentarem declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade. Além disso, a entidade afirma que a nova obrigação afetará especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que precisarão suportar gastos maiores para se adequar às novas normas.

A Declaração Eletrônica da Receita Federal estabelece a obrigação de as empresas apresentarem declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade contesta a constitucionalidade dessa obrigação, alegando que ela aumenta a burocracia e viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade. Além disso, a entidade afirma que a nova obrigação afetará especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que precisarão suportar gastos maiores para se adequar às novas normas.

A Lei Tributária estabelece regras para a tributação das empresas. A Lei 14.973 reonereu a folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

O Regime Simplificado de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estabelece regras para a tributação dessas empresas. A Lei 14.973 reonereu a folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Os Princípios Constitucionais da Simplicidade Tributária, da Proporcionalidade e da Razoabilidade estabelecem normas para a tributação das empresas. A Lei 14.973 reonereu a folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Os Valores Tributários estabelecem a base para a tributação das empresas. A Lei 14.973 reonereu a folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

O Regime de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estabelece regras para a tributação dessas empresas. A Lei 14.973 reonereu a folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

A Declaração Eletrônica da Receita Federal estabelece a obrigação de as empresas apresentarem declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A Lei 14.973 reonereu a folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

O Regime Simplificado de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estabelece regras para a tributação dessas empresas. A Lei 14.973 reonereu a folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

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Os Princípios Constitucionais da Simplicidade Tributária, da Proporcionalidade e da Razoabilidade estabelecem normas para a tributação das empresas. A Lei 14.973 reonereu a folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia até 2027. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta os artigos 43 e 44 da lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica com informações sobre os benefícios tributários recebidos e o crédito correspondente. A entidade alega que essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal e que a nova obrigação aumentará a burocracia e violará os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

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Fonte: © Conjur

Tags: Confederaçãoprofissionais da indústria
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