Ministério Público Federal entende que contrato de compra e venda da Eldorado Celulose firmado entre a J&F e indonésia-paper é nulo, pois envolve empresa-estrangeira com fábrica-de-celulose em áreas-território sem aprovação de entes-competentes, violando diretrizes de fábrica-americana em fábrica-latina.
Em seu entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS) determinou que o contrato de compra e venda da Eldorado Celulose, firmado entre a J&F Investimentos e a Paper Excellence, é nulo. Esse entendimento ocorreu após uma análise detalhada do processo.
A decisão do MPF se baseou em diversas irregularidades detectadas na negociação. Dentre elas, destacou-se a ausência de consulta prévia à comunidade indígena da Terra Indígena Umutina, localizada na região. Além disso, o MPF questionou a legalidade do contrato de compra e venda, afirmando que foi firmado sem a devida autorização do governo brasileiro. O MPF sustenta que essa é uma violação expressa da legislação brasileira.
Contrato Inválido: O Caso Eldorado Celulose
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entende que o contrato de compra da Eldorado Celulose viola as leis brasileiras, uma vez que a empresa estrangeira, Paper, nunca obteve o indispensável consentimento do Incra e do Congresso Nacional para ser proprietária de terras no país. Nesse contexto, o contrato de compra da Eldorado Celulose é considerado nulo, conforme a manifestação da Ministra Pública Federal (MPF).
Transferência de Território: Um Processo Complexo
A transferência de uma área tão vasta do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira requer necessariamente a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que se desconsiderasse o espaço arrendado, cujos contratos também seriam titularidade de uma empresa com capital externo. A autorização prévia nunca foi obtida, destacou o parecer.
A ação civil pública que questiona o negócio também foi objeto de manifestação do Incra, que apontou que a compra da maior fábrica de celulose da América Latina incluiu imóveis rurais. Apesar disso, a Paper não apresentou as autorizações necessárias para a celebração do contrato. O Incra já havia encerrado um processo administrativo sobre o caso, reafirmando que empresas estrangeiras só podem adquirir ou arrendar terras rurais no Brasil mediante autorização prévia.
Entes Competentes e Autorização Prévia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também barrou a transferência do controle da Eldorado para a empresa indonésia por falta de autorização para aquisição de terras — a Paper tem 49,41% das ações da fábrica, enquanto a J&F tem 50,59%. A transferência de controle da fábrica de celulose também envolveu uma fábrica-americana e uma fábrica-latina, o que reforça a necessidade da autorização prévia dos entes competentes.
Consequências da Inobservância da Lei
A inobservância da lei e a falta de autorização prévia para a transferência de terras têm consequências significativas. A empresa estrangeira, Paper, não obteve o consentimento necessário, o que torna o contrato de compra da Eldorado Celulose nulo. Além disso, a empresa está sujeita à fiscalização e ao controle dos entes competentes, o que pode afetar negativamente suas operações no país.
A questão da transferência de território e a necessidade de autorização prévia dos entes competentes são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a estabilidade do mercado. A inobservância da lei pode ter consequências graves, incluindo a invalidação de contratos e a perda de direitos e privilégios.
Fonte: © Conjur
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