Empresas podem contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com base em comunicação de acidentes do trabalho e dados da previdência social, tendo efeito suspensivo.
As empresas brasileiras agora podem questionar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) divulgado em setembro de 2024, aplicável para o ano de 2025, por meio de contestação administrativa. Esse procedimento foi iniciado na última sexta-feira, dia 1º de novembro, e permanecerá aberto até dia 30 de novembro.
Para isso, as empresas devem se preparar para apresentar argumentos sólidos contra o FAP, que é um indicador usado para calcular o custo do seguro-desemprego. A prevenção de acidentes de trabalho é crucial nesse contexto. As empresas que optam por essa abordagem podem reduzir suas taxas de acidentes e, consequentemente, o Fator Acidentário. Além disso, a Prevenção de acidentes pode ajudar as empresas a evitar custos adicionais com seguro-desemprego.
FAP: Compromisso com a Prevenção e a Justiça
A FAP é uma ferramenta essencial para assegurar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável. No entanto, o cálculo do FAP pode ser um processo complexo e contestado, levando a divergências sobre os elementos que o compõem. Nesse contexto, é fundamental entender como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado e como os contribuintes podem contestar eventuais discrepâncias.
FAP: Elementos que O Compõem
O cálculo do FAP é baseado em elementos como a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), Benefícios, Massa Salarial, Número Médio de Vínculos e Taxa Média de Rotatividade. Esses elementos são analisados comparando as declarações fornecidas pelos contribuintes com a base de dados da Previdência Social. É crucial que os contribuintes tenham acesso a informações precisas e atualizadas para garantir que o seu FAP seja calculado de forma justa e equitativa.
FAP: A Nova Portaria e os Desafios
A Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024 trouxe uma mudança significativa para a contestação do FAP 2025. Diferentemente do ano anterior, a contestação não terá efeito suspensivo, o que significa que os contribuintes precisarão recolher a contribuição com base no FAP divulgado, mesmo se apresentarem contestação administrativa. Embora essa decisão possa parecer injusta, é importante lembrar que a ausência de efeito suspensivo possui base legal, e os contribuintes podem recorrer judicialmente para garantir o seu direito de recolher a contribuição com base no FAP neutro.
FAP: Caminhando em Direção à Justiça
É hora de reafirmar nosso compromisso com a prevenção e a justiça. A FAP é um instrumento poderoso para proteger os trabalhadores e promover um ambiente de trabalho seguro. No entanto, é preciso trabalhar em conjunto para garantir que o cálculo do FAP seja feito de forma justa e equitativa. Com base nessa compreensão, é essencial que os contribuintes estejam cientes dos elementos que compõem o FAP e como podem contestar discrepâncias. Além disso, é crucial que os contribuintes estejam preparados para lidar com as implicações da Portaria Interministerial e os desafios que ela traz.
Fonte: © Conjur
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