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Home Justiça

Controle do Conteúdo, Proteção da Honra, no WhatsApp.

Redação por Redação
15 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
mensagem, conteúdo, boletim;

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A Justiça negou o boletim de ocorrência do candidato da situação do aplicativo de mensagens em rede social.

O conteúdo do pedido de remoção do WhatsApp do candidato Leonardo Sica foi considerado excessivamente amplo e subjetivo pela Justiça. Sica, atual vice-presidente da OAB-SP, solicitou a remoção de todas as mensagens relacionadas a um boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010.

A juíza da 5ª Vara Cível de São Paulo, Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, afirmou que não há elementos para tomar uma decisão imediata sobre o conteúdo do pedido. A decisão da juíza é uma resposta ao pedido de remoção do conteúdo no WhatsApp, que foi classificado como excessivamente amplo e subjetivo. O conteúdo do boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010 é central na decisão da juíza. Ela ainda não decidiu sobre a mensagem específica, mas o conteúdo do boletim foi analisado. Além disso, o boletim foi mencionado no boletim de ocorrência, que é um típico exemplo de conteúdo relevante.

Conteúdo Impróprio e Liberdade de Expressão

O processo movido pelo candidato Sica contra o Facebook e o aplicativo de mensagens WhatsApp, ambos pertencentes à Meta, busca abordar a questão do conteúdo impróprio e sua relação com a liberdade de expressão. A juíza analisou os argumentos apresentados e decidiu rejeitar o pedido de sigilo do processo, bem como a proibição do compartilhamento de mensagens difamatórias ou inverídicas relacionadas ao candidato em grupos e chats privados.

O processo originou-se após o candidato ter sido acusado de tê-lo agredido em 2010, durante um processo de separação, com a ex-mulher registrando um boletim de ocorrência. No entanto, o caso não avançou. O candidato sustentou que o WhatsApp estaria propagando conteúdo adulterado e difamatório, com dados pessoais seus e da ex-mulher.

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A magistrada rejeitou o pedido, argumentando que não há notícia manifestamente inverídica entre os fatos investigados e os repercutidos nas mensagens destacadas pelo candidato. Além disso, destacou o fato de que a entidade de classe havia vedado a inscrição por praticante de violência doméstica, independentemente da instância criminal.

O candidato afirma que o episódio relacionado ao boletim de ocorrência foi trazido à tona de forma descontextualizada e difamatória, com o objetivo de minar sua candidatura à presidência da seccional de São Paulo da OAB. Ele solicitou que fosse proibido o compartilhamento de mensagens de teor difamatório ou inverídico relacionado a ele em grupos e chats privados do WhatsApp.

No entanto, a juíza rejeitou essa solicitação, argumentando que eventual sensacionalismo ou carregamento de linguagem não implica, por si só, ofensa à honra. A magistrada também destacou a importância da liberdade de expressão e a impossibilidade de implementar uma ordem inibitória que representasse uma devassa editorial de dúbia constitucionalidade.

A questão central desse processo é a relação entre o conteúdo impróprio e a liberdade de expressão. A decisão da magistrada reforça a importância de se equilibrar essa relação, protegendo ao mesmo tempo a honra e a reputação das pessoas e a liberdade de expressão.

Fonte: © Direto News

Tags: aplicativorede
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