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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região abriu processo disciplinar para investigar atuação nas Varas do Trabalho.
O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) decidiu iniciar um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do juiz Márcio Alexandre da Silva nas Varas do Trabalho de Dourados (MS), em especial em sua interação com o perito Juliano Belei, que teria recebido tratamento preferencial nas determinações feitas pelo juiz.
Essa medida foi tomada devido às suspeitas levantadas sobre a conduta do magistrado em relação ao perito Juliano Belei, que teria sido beneficiado indevidamente nas decisões proferidas pelo juiz Márcio Alexandre da Silva. A transparência e a imparcialidade no exercício da função de juiz são fundamentais para a manutenção da justiça e da integridade do sistema judiciário.
Juiz sob investigação por supostos privilégios a perito em processos
No âmbito do TRT-24, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto para apurar alegados benefícios concedidos por um juiz a um perito em processos. Na sessão presencial do Tribunal, realizada em 6 de junho, todos os magistrados presentes acompanharam o voto do corregedor João Marcelo Balsanelli, que é também presidente do TRT-24, sobre o caso em questão.
Anteriormente, o mesmo Tribunal havia determinado uma sindicância e o afastamento do juiz em questão. Entre fevereiro e março deste ano, a Corregedoria realizou uma correição extraordinária na 2ª Vara do Trabalho de Dourados, onde o magistrado atuava. A investigação administrativa se concentra na suposta designação de perícias desnecessárias para o perito Juliano Belei, que, segundo relatórios, teria recebido nomeações em processos nos quais já havia outro profissional designado.
Além disso, há indícios de pagamentos duplicados ao mesmo perito e honorários arbitrados para trabalhos já realizados. A Corregedoria estima um prejuízo superior a R$ 550 mil decorrente das perícias consideradas desnecessárias nos processos em que o juiz atuou.
Na defesa apresentada, o magistrado alegou que a correição em Dourados foi realizada sem sua presença, devido a um deslocamento a serviço da administração. Ele também argumentou a prescrição da pretensão punitiva e justificou a nomeação de Belei em processos já atendidos por outro perito, alegando a necessidade de apuração rápida do passivo da executada.
O corregedor Balsanelli, por sua vez, contestou os argumentos da defesa, destacando que as investigações subsequentes se concentraram em processos de outras localidades, buscando padrões de favorecimento ao perito em questão. Apesar das tentativas do juiz de equiparar suas ações às de outros magistrados, nenhum deles foi apontado por práticas ilícitas ou irregulares.
Outras duas apurações, uma sindicância e outro PAD, estão em andamento contra o magistrado, ambas relacionadas à atuação de Belei como perito em processos sob responsabilidade do juiz Silva.
Fonte: © Conjur
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