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A multa deve ser repressiva, punitiva e educativa, não apenas para ressarcir despesas, mas para punir homens condenados por situações financeiras no tribunal.
A contribuição financeira deve possuir caráter repressivo, punitivo e educativo, e não obrigatoriamente visar a compensação de despesas de um eventual terceiro envolvido nos eventos em julgamento. Assim, a determinação do montante a ser desembolsado pelo condenado deve estar em sintonia com a condição econômica em que ele se encontra, garantindo a proporcionalidade da prestação pecuniária.
É essencial que o pagamento monetário estabelecido seja justo e adequado, levando em consideração a capacidade financeira do indivíduo. A imposição de uma prestação pecuniária desproporcional poderia resultar em consequências adversas, dificultando a efetivação do pagamento monetário e prejudicando a reintegração do condenado à sociedade.
Prestação pecuniária: Condenado por maus-tratos tem valor reduzido
Em uma situação financeira delicada, um homem condenado por maus-tratos a um cachorro teve o valor a ser pago diminuído pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reduziu a prestação pecuniária de cinco para um salário-mínimo. A história envolve um cachorro debilitado, enterrado até a cabeça à beira de uma rodovia, resgatado por uma testemunha e levado para receber tratamento veterinário.
No primeiro julgamento, o acusado recebeu a pena de 2 anos de reclusão em regime aberto e o pagamento de 10 dias multa. A privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos para uma ONG que cuidou do cachorro. O homem, que trabalha como pedreiro, recorreu ao STJ contestando o valor imposto.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, elogiou a destinação do valor à ONG, mas considerou a quantia elevada para o condenado. O acórdão destacou a falta de elementos que comprovassem a capacidade financeira do réu para arcar com o montante. A decisão também rejeitou a alegação de que o homem pensava que o animal estava morto, mantendo a condenação por maus-tratos.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, que corroboraram a decisão do relator. A importância da prestação pecuniária adequada à situação financeira do condenado foi o ponto central do acórdão do TJ-SP, que buscou equilibrar a punição com a realidade do réu. A justiça, mais uma vez, se fez presente no caso dos maus-tratos ao cachorro, garantindo que o valor pago seja justo e proporcional.
Fonte: © Conjur
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