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Home Justiça

Debate sobre símbolos religiosos e a Lei de 1891 em prédios públicos é centenário – Migalhas.

Redação por Redação
23 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 4 minutos
símbolos, religiosos, imagens, sacras, representações, religiosas, imagens, crucifixos

Miguel Vieira escreveu para o Jornal do Commercio a respeito de crucifixo em Tribunal do Júri. (Imagem: Jornal do Commercio (RJ)) O periódico "Jornal do Commercio" noticiou o andamento processual da destruição dos símbolos religiosos. (Imagem: Jornal do Commercio) Símbolos religiosos em repartições públicas são questionados desde o século XIX. (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

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A presença de símbolos religiosos em prédios públicos desencadeia discussão sobre direitos políticos.

O Brasil é um país com uma rica história religiosa e cultural, repleto de símbolos que expressam a diversidade e a complexidade do seu povo. Desde o século XIX, o país vem debatendo a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, o que é um reflexo da sua busca por um equilíbrio entre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

A discussão sobre a presença de crucifixos e outros símbolos religiosos no Brasil é um tema complexo e multifacetado, que envolve aspectos culturais, históricos e religiosos. Embora o debate possa parecer antiquado, é importante lembrar que o Estado brasileiro não é neutro e que as imagens sacras, representações religiosas e símbolos religiosos podem ser uma forma de reafirmação da identidade nacional e cultural. Além disso, o uso de crucifixos e outros símbolos religiosos em prédios públicos pode ser uma forma de homagem à tradição e à história religiosa do país.

Um debate sério sobre presença de símbolos

No início de 1892, o pastor Miguel Vieira Ferreira do prédio governamental da época emitiu uma declaração pública sobre a presença de representações religiosas em espaços públicos. Ele argumentou que a exposição dessas imagens sacras em prédios públicos poderia causar discussão entre os cidadãos e atrapalhar o funcionamento do salão do júri.

Alguns meses depois, em 24 de março de 1892, o pastor publicou um artigo no Jornal do Commercio, denunciando a presença de uma imagem de Cristo no salão do júri da então Capital Federal. Segundo ele, dois jurados pediram dispensa da sessão por motivos religiosos e solicitaram a retirada da imagem. O juiz responsável teria negado o pedido e ameaçado multá-los, enquanto o promotor afirmou que a recusa em participar poderia acarretar a perda de direitos políticos. O pastor reagiu com firmeza, classificando a atitude como uma grave injustiça.

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Alguns dias depois, em 25 de março de 1892, o episódio ganhou contornos dramáticos. Domingos Heleodoro Pereira, frequentador da igreja liderada por Miguel Vieira Ferreira, foi até o prédio do Júri e destruiu a imagem de Cristo e outra representação religiosa na sala secreta. Preso em flagrante, Domingos declarou que agiu inspirado pelos discursos do pastor. Isso foi suficiente para que ambos fossem denunciados: Domingos como autor do ato e o pastor como mandante.

A denúncia provocou intenso debate público e político. O periódico ‘Jornal do Commercio’ noticiou o andamento processual da destruição dos símbolos religiosos. Segundo a decisão, embora ninguém tenha testemunhado o momento em que a imagem foi destruída, Domingos teria declarado: ‘É a lei que se cumpre’. Já o pastor teria dito na véspera do incidente que ‘a imagem havia de sair; se não acabasse por bem, acabaria por mal’.

Em novembro de 1892, Miguel Vieira Ferreira publicou novo artigo, desta vez pedindo a soltura de Domingos Heleodoro, que permanecia preso havia sete meses sem julgamento. O pastor argumentava que a acusação contra Domingos se baseava no art.185 do Código Penal, cuja pena máxima era de seis meses. ‘Se não se pode conservar preso o sentenciado que já cumpriu a pena, quanto mais aquele acusado contra quem nenhuma criminalidade existe, mas que, fosse embora criminoso, já cumpriu o máximo da pena antes do julgamento‘, escreveu.

A questão da presença de símbolos religiosos em repartições públicas é uma discussão antiga que remonta ao século XIX. Na época, Machado de Assis publicou crônica com o discurso de um parlamentar sobre o caso, destacando que a sentença de pronúncia absolveu Miguel Vieira Ferreira, mas reconheceu a criminalidade de Domingos Heleodoro. A passagem é retratada na obra ‘Código de Leis de 1864′.

A discussão sobre a presença de imagens sacras em espaços públicos é um tema complexo que envolve discussão sobre os limites entre a religião e o Estado. É um debate que continua atualmente e envolve representações religiosas em prédios públicos, bem como a presença de imagens sacras em espaços públicos.

Fonte: © Migalhas

Tags: discussãopresença
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