TJDF deve analisar decadência em suspensão de gratificação de médico no DF, considerando prazos legais, segurança jurídica e direitos consolidados dos servidores públicos, sobrando benefícios similares à gratificação de movimentação.
Revisão judicial: o STJ ordena a reanálise de decisão sobre Gadificação de Movimentação de servidores públicos no Distrito Federal. Decadência administrativa em ato que interrompeu o pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) a servidores públicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reexaminasse a questão da decadência administrativa em ato que interrompeu o pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) a servidores públicos.
Revisão de Ato Administrativo: Um Passo Adiante para a Segurança Jurídica
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao recurso especial interposto pelo escritório Soares Macedo Advocacia reflete a importância de se observar os prazos legais para revisão de atos administrativos consolidados. Servidor público é o foco central nessa análise, que visa garantir a segurança jurídica e proteger os direitos adquiridos por servidores que confiaram na legalidade dos atos administrativos.
A gratificação de movimentação, instituída pela Lei Distrital nº 318/1992, foi destinada a servidores da área de saúde que trabalham em regiões administrativas distintas de sua residência, com o objetivo de descentralizar os serviços. No entanto, após mais de 18 anos de concessão, a administração distrital revisou o ato e suspendeu o benefício para aqueles que residem fora do Distrito Federal. Nenhum critério foi apresentado para justificar essa decisão, o que resultou em controvérsias sobre os limites da autotutela administrativa e a aplicação do prazo de decadência previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999.
O cerne da controvérsia está na análise da decadência administrativa, alegada pelo autor ao questionar a interrupção do benefício após mais de 18 anos de concessão. O autor, médico atuante no Distrito Federal, defendeu que a administração distrital excedeu o prazo legal para revisar o ato administrativo que garantiu o pagamento da gratificação. Nenhum argumento foi apresentado para justificar a decisão da administração distrital.
A decisão do STJ representa um marco na garantia de segurança jurídica e reforça os limites legais da autotutela administrativa. O desfecho desse caso poderá influenciar diretamente a aplicação de benefícios similares e a proteção dos direitos adquiridos por servidores públicos. Além disso, evidencia a importância da análise completa e fundamentada das alegações apresentadas, especialmente em casos de grande repercussão, como o da GMOV.
Fonte: © Direto News
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