O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) afirma que o salário extra aumentará o salário, injetando R$ 321,4 bilhões na economia, a ser pago como parcela do décimo terceiro salário.
Com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro para seus trabalhadores, muitas empresas optam por pagar a parcela do _décimo terceiro_ antes do prazo estabelecido. Isso ocorre ainda mais em empresas com projetos e obras em andamento, garantindo aos trabalhadores um maior _dinheiro extra_ na conta bancária.
De acordo com a legislação trabalhista, o _décimo terceiro salário_ é calculado com base no salário do mês de novembro. A primeira parcela é paga até o dia 29 de novembro, enquanto a segunda parcela tem seu prazo de pagamento estabelecido em 20 de dezembro. Neste período, é comum que os trabalhadores também recebam a gratificação natalina. Além disso, muitas empresas oferecem _gratificações extras_ aos seus colaboradores durante o período de férias, como uma forma de reconhecer o seu trabalho e a dedicação à organização. Todo esse esforço despendido pela equipe é muito importante para manter a produtividade e o sucesso da empresa. O pagamento do _décimo terceiro_ também ajuda a garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores, trazendo benefícios para toda a família, especialmente durante os feriados de final de ano.
Décimo Terceiro: Um Salário Extra para Trabalhadores
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou que o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2023, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador, considerando as duas parcelas. Essa quantia é destinada apenas aos trabalhadores em atividade. A antecipação do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue a mesma tendência dos anos anteriores. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, estabelece que aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao décimo terceiro. O mês em que o trabalhador tenha trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente. Além disso, trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
Regras e Cálculo do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação do Décimo Terceiro
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: @ PEGN
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