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STF decidirá se piso salarial nacional para professores da educação básica na rede pública é válido. Plenário Virtual analisará recurso extraordinário com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal irá deliberar sobre a aplicação do piso do magistério nacional para os educadores da rede pública que atuam de forma temporária. A maioria dos ministros, por meio do Plenário Virtual, reconheceu a importância da questão, que está sendo debatida em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308). É fundamental garantir que o piso do magistério seja respeitado em todas as modalidades de contratação na área da educação.
Nesse contexto, é essencial considerar não apenas o piso do magistério, mas também a remuneração inicial dos professores temporários. A discussão sobre a equiparação da mínima remuneração dos educadores contratados de forma temporária é relevante para assegurar a valorização da categoria e a qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas. É preciso garantir que o vencimento inicial desses profissionais esteja de acordo com os princípios de justiça e equidade estabelecidos na legislação vigente.
STF reconhece repercussão geral para recurso apresentado por Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal decidiu dar repercussão geral a um recurso levado à corte pelo estado de Pernambuco. A controvérsia teve início com uma ação movida na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado. A docente alegou ter recebido remuneração abaixo do piso nacional do magistério e solicitou o pagamento dos valores complementares, com impacto nas demais parcelas salariais.
Após a primeira instância negar o pedido, o Tribunal de Justiça estadual reconheceu o direito da professora. Para o TJ-PE, a condição de contratação temporária não exclui o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que estabelece o piso do magistério, uma vez que a professora desempenhava as mesmas funções dos docentes efetivos.
Diferenciação de regime de servidores
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano argumentou que a jurisprudência da Suprema Corte distingue o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários do aplicável aos efetivos. Além disso, alegou que estender o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário de aumentar os vencimentos de servidores públicos com base na isonomia.
Em sua manifestação pela aceitação da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência da corte, o regime de contratação temporária não se confunde com o regime dos servidores efetivos. No entanto, Barroso destacou que o Supremo ainda não analisou se essa diferenciação exclui a aplicação do piso nacional. Ele considera a questão de relevância constitucional, com impactos na autonomia dos entes federativos para determinar a remuneração dos professores.
Importância da decisão
O ministro afirmou que se trata de um tema de grande repercussão geral, com implicações econômicas, políticas, sociais e jurídicas, devido à importância e à transcendência dos direitos em questão. A definição a ser estabelecida no julgamento do mérito, ainda sem data marcada, terá validade para os demais casos semelhantes em andamento na Justiça.
No STF, já foram contabilizados 202 recursos extraordinários relacionados à mesma controvérsia. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ARE 1.487.739.
Fonte: © Conjur
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