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Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que o uso pessoal do tráfico de drogas é constitucional.
Via @portalmigalhas | Hoje, quinta-feira, 20, juízes do STF, por maioria, decidiram que a posse de maconha para uso individual precisa ser despenalizada. Assim, a circunstância não será mais vista como um crime penal e passará a ser enquadrada como uma infração administrativa. Seis juízes votaram a favor da despenalização, reconhecendo o uso como infração administrativa.
Nesse sentido, a discussão sobre a cannabis e sua legalização para fins recreativos continua em pauta, levando em consideração os benefícios medicinais da erva. A questão do baseado como forma de consumo alternativa também é debatida, buscando novas abordagens para a regulamentação do uso responsável da maconha.
O julgamento histórico sobre a maconha no STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguiram o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, ao analisar a questão da cannabis. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) também se manifestaram sobre o tema. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso da erva como um ilícito penal.
Apesar das divergências quanto à natureza do ilícito, os nove ministros concordam que é fundamental estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. A discussão gira em torno da baseado e sua legalidade.
O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que define o usuário de cannabis, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A legislação prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos.
Embora a lei tenha abolido a prisão para usuários, a criminalização do porte de maconha para uso pessoal ainda é mantida. Isso significa que os usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprir as penas alternativas.
No caso específico em julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de drogas pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso com três gramas de maconha. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux.
Processo: RE 635.659
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409743/julgamento-historico-stf-diz-que-usar-maconha-nao-e-crime
Fonte: © Direto News
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