ouça este conteúdo
Decisão liminar impede ANP e União de assinar contrato com Atem Distribuidora e Eneva em blocos do 4º Ciclo de Oferta Permanente.
A Justiça Federal do Amazonas atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e interrompeu a homologação de quatro blocos exploratórios de petróleo na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo de Japiim, até que as comunidades indígenas tradicionais afetadas pelas atividades sejam consultadas.
Além disso, a decisão visa garantir a proteção dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, considerando os possíveis impactos da exploração de petróleo e seus derivados, como o óleo, na região amazônica.
Petróleo: Decisão Liminar do Ministério Público Federal
Conforme a determinação judicial, concedida em caráter de urgência, o Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que impede a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a União de firmarem contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva. Essas companhias estavam envolvidas na exploração de blocos de petróleo no 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão de blocos exploratórios de petróleo.
Além disso, a decisão judicial determinou que, no caso específico do bloco AM-T-133, a União deverá tomar medidas para excluir da área de exploração a porção que se sobrepõe à Terra Indígena Maraguá. Essa medida visa proteger os interesses das comunidades indígenas e preservar o meio ambiente da região.
Segundo o Ministério Público Federal, os impactos decorrentes da exploração de petróleo na área serão significativos, afetando diretamente pelo menos 11 unidades de conservação ambiental. A preocupação com a preservação dos ecossistemas locais e a manutenção da biodiversidade são aspectos fundamentais levados em consideração nessa decisão.
Petróleo: Medidas de Proteção Ambiental e Indígena
A decisão liminar emitida pelo Ministério Público Federal visa garantir a preservação dos recursos naturais e a proteção das comunidades indígenas diante da exploração de petróleo na região. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a União estão proibidas temporariamente de formalizarem contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva, que estavam envolvidas na exploração de blocos de petróleo.
Além disso, a liminar estabelece que a União deve adotar medidas para delimitar a área de exploração do bloco AM-T-133, excluindo a parte que se sobrepõe à Terra Indígena Maraguá. Essa ação visa proteger os territórios indígenas e minimizar os impactos ambientais causados pela atividade petrolífera.
De acordo com o Ministério Público Federal, a exploração de petróleo na região terá repercussões em pelo menos 11 unidades de conservação ambiental, evidenciando a importância de se adotarem medidas de precaução e preservação. A decisão judicial ressalta a necessidade de se conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente e dos direitos das comunidades tradicionais.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo