O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu em um processo administrativo disciplinar do Controle-Geral da União sobre a eleição presidencial.
O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, tomou uma decisão importante ao suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) que envolve Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ação tramita na Controladoria-Geral da União (CGU) e Silvinei é suspeito de tentar interferir na eleição presidencial de 2022, quando ocupava o cargo de diretor da instituição. O juiz agiu após a defesa de Silvinei argumentar irregularidades na decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.
O magistrado demonstrou sensibilidade ao acatar o pedido da defesa e suspender o processo contra Silvinei Vasques. A atuação do juiz Rafael Selau Carmona, em consonância com os princípios da justiça, evidencia a importância do papel do juiz na garantia dos direitos dos cidadãos. A decisão do juiz foi fundamentada em critérios legais e respeito ao devido processo legal.
Juiz determina dissolução de comissão em processo administrativo disciplinar
Em dezembro, um magistrado rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e ordenou a dissolução da comissão de inquérito que investigava o servidor. Alegou parcialidade da primeira comissão e determinou a formação de uma nova. A decisão ocorreu após a primeira comissão concluir que as condutas de Vasques durante a campanha eleitoral de 2022 eram violações de menor gravidade às regras da PF. O juiz que suspendeu o PAD considerou que os membros da comissão inicial não poderiam ser afastados sob a acusação de parcialidade. Por isso, determinou a dissolução da nova comissão e a restituição dos membros iniciais.
Decisão do magistrado suspende tramitação de processo administrativo disciplinar
Na decisão assinada na segunda-feira (19), o juiz destacou a necessidade de paralisar a tramitação do processo administrativo disciplinar até o saneamento do vício. O magistrado manteve parte da decisão do corregedor-geral nacional que rejeitou a possibilidade de assinatura de um TAC com Vasques. Ele determinou a comunicação de sua decisão ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator da investigação que apura as condutas de Vasques durante as Eleições 2022.
Indiciamento de Vasques e outros policiais por tentativa de interferência eleitoral
Vasques foi indiciado pela PF, juntamente com outros quatro policiais, por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022. As investigações apontam que deram ordens ilegais para dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Moraes ordenou a soltura de Vasques após um ano de prisão preventiva.
Advogados de Vasques comemoram decisão da Justiça Federal
Os advogados de Silvinei Vasques elogiaram a decisão do magistrado e destacaram a atuação da Justiça Federal na busca pela aplicação do melhor Direito. A Agência Brasil aguarda posicionamento da AGU e da CGU sobre o caso.
Fonte: © Direto News
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