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A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, considera a falta de citação prejudicial à defesa dos proprietários em ação civil pública.
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, decidiu suspender a remoção de 74 flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, devido à importância da citação para garantir o direito à ampla defesa.
A decisão da desembargadora ressalta a necessidade de proteger as embarcações flutuantes presentes nas águas dos rios Negro e Tarumã-Açu, destacando a importância de considerar a legalidade das ações que envolvem tais estruturas flutuantes.
Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre Retirada de Flutuantes
A decisão de suspender a retirada dos flutuantes da bacia dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, foi motivada por uma solicitação da Defensoria Pública do Amazonas. A Defensoria alegou que, dos 74 flutuantes em questão, somente 52 tiveram seus proprietários identificados e notificados sobre a necessidade de remoção.
A determinação para a retirada dos flutuantes foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, que argumentou que as estruturas flutuantes estavam contribuindo para a deterioração dos recursos hídricos que cercam Manaus.
Ao examinar o caso, a juíza responsável destacou a existência de um sério risco de danos irreparáveis aos envolvidos representados pela Defensoria Pública. Além disso, salientou que a remoção dos flutuantes também acarretaria prejuízos de ordem pública, uma vez que algumas dessas estruturas abrigam escolas, postos de saúde e órgãos governamentais.
A retirada desses flutuantes, alguns dos quais estão presentes na região há mais de 17 anos, poderia resultar em danos incalculáveis. A juíza ponderou que a execução da decisão judicial, que remonta a mais de 13 anos desde a petição inicial, poderia aguardar para garantir uma análise minuciosa da questão jurídica apresentada ao tribunal. O argumento inicial sugere uma possível violação de direitos fundamentais de primeira geração, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o Processo 4003163-92.2024.8.04.0000.
Fonte: © Conjur
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