Uma cliente obteve decisão favorável da Justiça de São Paulo para ser ressarcida por vício do produto, com responsabilidade solidária e ônus da prova na relação consumerista.
Uma cliente obteve uma decisão favorável da Justiça de São Paulo para ser indenizada por uma varejista e uma fabricante de telefones celulares que se recusaram a consertar um aparelho novo que apresentou defeito dentro do prazo da garantia. A cliente agora terá direito a uma indenização justa por ter sido prejudicada pelas empresas.
A varejista alegou que o defeito no celular seria de responsabilidade da empresa que o produziu, enquanto a fabricante argumentou que o defeito não estava coberto pela garantia, pois teria sido causado por uma queda do produto por responsabilidade da própria usuária. No entanto, o juiz Glariston Resende, da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP), entendeu que as empresas são solidariamente responsáveis pelo ressarcimento do prejuízo causado à cliente. Além disso, o magistrado também destacou que a compensação financeira é um direito do consumidor em casos de defeito de produto. A decisão reforça a importância da reparação dos danos causados às partes envolvidas.
Indenização por Danos Morais e Materiais
A decisão do juiz foi no sentido de que o pedido de restituição do valor gasto pela cliente com o celular é procedente. Além disso, a cliente também tem direito a uma indenização por danos morais, devido à falta de solução por parte da fornecedora, mesmo após várias tentativas de contato e a intervenção do Procon antes de ajuizar o caso.
A falta de responsabilidade e a demora excessiva da empresa ré em resolver o problema que ela própria causou justificam, sem dúvida, uma compensação por contrariedades e dissabores que ultrapassam a normalidade. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, que deverá ser paga solidariamente pela varejista e a fabricante. Essa decisão destaca a importância da responsabilidade solidária em casos de vício do produto.
Responsabilidade Solidária e Ônus da Prova
A responsabilidade solidária é um conceito importante em casos de consumo, pois garante que tanto a varejista quanto a fabricante sejam responsáveis por eventuais danos causados ao consumidor. Além disso, o ônus da prova também é fundamental, pois cabe à empresa ré provar que não houve vício do produto ou que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor.
Nesse caso, a perícia judicial foi fundamental para estabelecer a relação consumerista entre a cliente e a fornecedora, bem como para determinar a responsabilidade da empresa ré. A decisão do juiz também destaca a importância da reparação por danos morais e materiais, que deve ser proporcionada ao consumidor em casos de vício do produto ou falta de responsabilidade da empresa.
A indenização por danos morais e materiais é um direito fundamental do consumidor, e a decisão do juiz nesse caso é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de consumo. A compensação por contrariedades e dissabores é um ressarcimento justo para o consumidor que sofreu danos em decorrência da falta de responsabilidade da empresa ré.
Fonte: © Direto News
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