Demora da concessionária em retomar energia elétrica por dias caracteriza ato ilícito e gera danos ao Consumidor prejudicado.
A concessionária deve ser responsabilizada quando a demora excessiva na retomada do fornecimento de energia elétrica após um apagão prejudica o consumidor. Nesse caso, é fundamental que sejam considerados os danos sofridos pelo consumidor, como perda de produtos perecíveis ou danos à saúde por conta da falta de energia.
É comum que os consumidores apresentem alegações de danos causados pela demora excessiva da concessionária em retomar o fornecimento de energia elétrica. Nesses casos, a concessionária pode ser obrigada a indenizar o consumidor por danos materiais e morais e a providenciar medidas compensatórias para mitigar os efeitos da demora.
Em casos de demora excessiva, é possível que o consumidor alegue danos causados pela falta de energia, como perda de renda por conta da paralisação de atividades ou danos à saúde devido à falta de equipamentos médicos. Nesses casos, a concessionária deve indenizar o consumidor pelos danos sofridos e providenciar ações compensatórias para evitar que tais situações se repitam.
Se o consumidor sofreu danos materiais ou morais devido à demora excessiva da concessionária em retomar o fornecimento de energia elétrica, ele tem o direito de pedir indenização. É importante que o consumidor tenha acesso a uma justiça célere e acessível para que possa obter a indenização devida.
Demora na retomada da energia elétrica é alegação que não impede indenização por danos
A cidade de São Paulo sofreu um novo apagão em 2022, com mais de 2,5 milhões de unidades consumidoras afetadas pela falta de energia elétrica durante vários dias. A concessionária Enel, responsável pela distribuição de energia na região, alegou que o apagão foi causado por um ‘evento climático de grandes proporções e imprevisível’, pelo qual não poderia ser responsabilizada. No entanto, a juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a Enel deveria responder pelos danos causados aos consumidores na ocasião, independentemente da culpa pelo apagão. A juíza enfatizou que a empresa não poderia transferir integralmente a responsabilidade, mesmo em casos de eventos externos.
A concessionária descumpriu todos os prazos previstos pela Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel para a retomada da energia em episódios de interrupção, que variam de quatro a 48 horas. A juíza destacou que a falta de energia elétrica por dias acarreta incontáveis prejuízos aos consumidores. Neste contexto, a concessionária deve responder pelos danos decorrentes da falha no serviço, independentemente de alegações de caso fortuito ou força maior.
A autora da ação, uma comerciante, pediu R$ 6 mil para compensar cada dia em que precisou manter a loja fechada devido ao apagão. A juíza entendeu que o cálculo estava correto e, portanto, ordenou o pagamento de R$ 30 mil por danos materiais. Além disso, será pago mais R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A juíza Marina Balester Mello de Godoy enfatizou que a concessionária deve indenizar os consumidores pelos danos causados, independentemente da demora na retomada da energia elétrica.
A demora na retomada da energia elétrica é comum em casos de eventos climáticos, como tempestades ou fortes chuvas, que podem causar danos significativos às instalações elétricas e levar a interrupções prolongadas na distribuição de energia. No entanto, a juíza entendeu que a concessionária deve responder pelos danos causados aos consumidores, mesmo em casos de eventos externos. A decisão visa garantir que os consumidores sejam indenizados pelos danos decorrentes da falha no serviço.
A concessionária Enel alegou que o apagão foi causado por um ‘evento climático de grandes proporções e imprevisível’, pelo qual não poderia ser responsabilizada. No entanto, a juíza entendeu que a empresa não poderia transferir integralmente a responsabilidade, mesmo em casos de eventos externos. A decisão visa garantir que os consumidores sejam indenizados pelos danos decorrentes da falha no serviço, independentemente da demora na retomada da energia elétrica.
A concessionária Enel descumpriu todos os prazos previstos pela Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel para a retomada da energia em episódios de interrupção. A juíza destacou que a falta de energia elétrica por dias acarreta incontáveis prejuízos aos consumidores. Neste contexto, a concessionária deve responder pelos danos decorrentes da falha no serviço, independentemente de alegações de caso fortuito ou força maior.
A autora da ação pediu R$ 6 mil para compensar cada dia em que precisou manter a loja fechada devido ao apagão. A juíza entendeu que o cálculo estava correto e, portanto, ordenou o pagamento de R$ 30 mil por danos materiais. Além disso, será pago mais R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A juíza Marina Balester Mello de Godoy enfatizou que a concessionária deve indenizar os consumidores pelos danos causados, independentemente da demora na retomada da energia elétrica.
A demora na retomada da energia elétrica é comum em casos de eventos climáticos, como tempestades ou fortes chuvas, que podem causar danos significativos às instalações elétricas e levar a interrupções prolongadas na distribuição de energia. No entanto, a juíza entendeu que a concessionária deve responder pelos danos causados aos consumidores, mesmo em casos de eventos externos. A decisão visa garantir que os consumidores sejam indenizados pelos danos decorrentes da falha no serviço.
A concessionária Enel alegou que o apagão foi causado por um ‘evento climático de grandes proporções e imprevisível’, pelo qual não poderia ser responsabilizada. No entanto, a juíza entendeu que a empresa não poderia transferir integralmente a responsabilidade, mesmo em casos de eventos externos. A decisão visa garantir que os consumidores sejam indenizados pelos danos decorrentes da falha no serviço, independentemente da demora na retomada da energia elétrica.
A concessionária Enel descumpriu todos os prazos previstos pela Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel para a retomada da energia em episódios de interrupção. A juíza destacou que a falta de energia elétrica por dias acarreta incontáveis prejuízos aos consumidores. Neste contexto, a concessionária deve responder pelos danos decorrentes da falha no serviço, independentemente de alegações de caso fortuito ou força maior.
Fonte: © Conjur
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