A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a segunda denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por esquemas de contratação de aeronave com equipamentos.
A denúncia contra Wilson Lima foi rejeitada após uma análise da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que não havia indícios de crime em relação ao governador do Amazonas.
Por maioria de votos, a Corte Especial rejeitou a segunda denúncia contra Wilson Lima (União Brasil), que foi acusado de integrar esquemas de desvio de verbas usadas para o combate à epidemia da Covid-19 em 2020. A decisão se baseou na falta de evidências que comprovassem irregularidades cometidas pelo governador. O processo foi viciado, com o Ministério Público Federal não apresentando provas suficientes para sustentar a acusação.
Denúncias de irregularidades no Amazonas repercutem no STJ
O governador do Amazonas, Wilson Lima, figura como réu em uma das denúncias de irregularidades que giram em torno do esquema de contratação de ventiladores pulmonares para o tratamento de pacientes com Covid-19. A denúncia trouxe à tona acusações de desvio de recursos, o que é objeto de uma denúncia, prevista no artigo 312 do Código Penal. A primeira denúncia foi apresentada em setembro de 2021 e ainda aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A segunda denúncia, apresentada posteriormente, se baseia na tese de que o contrato para a compra de ventiladores pulmonares foi utilizado como uma fachada para a transferência de recursos destinados ao transporte desses equipamentos. Essa prática, segundo o Ministério Público Federal, configuraria o crime de peculato. O governo do Amazonas teria pago R$ 191,8 mil para cobrir os custos de transporte dos ventiladores de São Paulo até Manaus.
A decisão do STJ, tomada após uma análise dos ministros da Corte Especial, concluiu que não há elementos suficientes para receber a denúncia. A maioria dos ministros argumentou que a denúncia não apresenta materialidade, considerando o contexto de emergência sanitária e a forma como o transporte foi planejado e negociado. A decisão foi tomada com base no voto divergente do ministro Raul Araújo, que sustentou que não houve dolo nas ações dos denunciados, uma vez que a ordem para providenciar o transporte foi dada paralelamente à negociação da compra dos ventiladores pulmonares.
O ministro Og Fernandes ressaltou que os fatos ocorreram em abril de 2020, um momento de crise sanitária aguda no Amazonas, em que a falta de oxigênio era um problema grave. Ele destacou que as pessoas estavam morrendo sufocadas devido à falta de oxigênio, o que reforça a urgência e a necessidade de providências emergenciais. A defesa de Wilson Lima alegou que a aeronave usada para o transporte também foi utilizada para recolher doações de álcool em gel e para acelerar a obtenção dos ventiladores pulmonares.
A decisão do STJ foi tomada por uma votação de 7 a 4, com a maioria dos ministros rejeitando a denúncia. Ficaram vencidos o relator, ministro Francisco Falcão, e os ministros Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura, que argumentaram que a denúncia deveria ser recebida para uma melhor apuração dos fatos na instrução processual.
Fonte: © Conjur
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