Deolane teve bens confiscados após investigação sobre crimes financeiros, com mandados de prisão para comprovar recursos provenientes de atividades ilícitas.
Deolane Bezerra, uma conhecida advogada e influenciadora, havia compartilhado com seus milhões de seguidores nas redes sociais a aquisição de uma luxuosa mansão em Orlando, nos EUA, cerca de dois meses atrás. Essa compra foi destacada como a 12ª aquisição imobiliária da empresária, que agora enfrenta um novo desafio.
Com a prisão domiciliar, Deolane Bezerra corre o risco de perder seus imóveis, que fazem parte de seu patrimônio. Além disso, a perda desses bens pode afetar significativamente sua situação financeira e pessoal. A incerteza é grande, e o futuro de suas propriedades é uma grande preocupação para a empresária e sua equipe.
Investigação sobre Deolane Bezerra e a possibilidade de perda de imóveis
A investigação sobre a existência de uma potencial organização criminosa envolvendo Deolane Bezerra inclui mandados de prisão expedidos para 19 pessoas, um bloqueio de R$ 2,1 bilhões e o sequestro de bens, como carros de luxo e imóveis dos investigados. De acordo com a legislação brasileira, bens adquiridos com recursos provenientes de crimes podem ser confiscados pela Justiça em decorrência de condenação judicial. Isso inclui imóveis, que podem ser perdidos se comprovado que foram adquiridos com recursos ilícitos.
O advogado Amadeu Mendonça, especializado em Negócios Imobiliários e sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados, explica que ‘se a investigação comprovar que os R$ 65 milhões que Deolane afirma ter investido em imóveis de luxo são oriundos de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar, esses bens poderão ser confiscados’. Além disso, a Justiça pode determinar o sequestro dos imóveis, tornando-os indisponíveis até a decisão final.
Perda de imóveis em decorrência de infrações
A legislação brasileira indica que em determinadas situações o proprietário de um imóvel pode perdê-lo em decorrência de infrações, mesmo que o ato em si não tenha relação direta com a propriedade. Isso inclui a perda de imóveis adquiridos com recursos de crimes como tráfico de drogas, corrupção ou fraudes financeiras. A legislação visa impedir que o criminoso mantenha os ganhos ilegais, ainda que os recursos tenham sido ‘lavados’ por meio da compra de imóveis.
Além disso, a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu o confisco ampliado no artigo 91-A do Código Penal. O dispositivo permite que, em casos de condenação por crimes cuja pena máxima seja superior a seis anos, o condenado perca bens que não sejam necessários para a sua subsistência ou a de sua família. Isso pode incluir imóveis, que podem ser perdidos se comprovado que foram adquiridos com recursos ilícitos.
A perda de imóveis também pode ocorrer em decorrência de dívidas relacionadas ao imóvel, como atrasos no pagamento do financiamento bancário ou de dívidas de condomínio. Nesses casos, a instituição financeira pode retomar a propriedade e, eventualmente, levar a propriedade a um leilão judicial. No entanto, é importante notar que a perda de imóveis em decorrência de infrações é um processo complexo e depende de uma investigação e condenação judicial.
Fonte: © Estadão Imóveis
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