Permanência em área restrita do aeroporto de Guarulhos poderia fortalecer redes criminosas especializadas no tráfico de pessoas e ameaçar a segurança pública mudando políticas migratórias.
A deportação de migrantes ilegais é um tema polêmico e complexo, envolvendo questões de segurança, direitos humanos e justiça. recentemente, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, tomou uma decisão importante ao suspender uma liminar que proibia a deportação dessas pessoas.
O ministro Herman Benjamin, ao suspender a liminar, considerou os riscos à ordem e à segurança pública, que decorrem da manutenção desses migrantes no terminal aeroportuário. Isso indica que a preocupação com a segurança é um fator importante e não deve ser subestimada, tal como ocorre no tráfico de pessoas. A deportação de migrantes ilegais é um processo complexo e que é realizado com o objetivo de manter a ordem e evitar a deportação ilegal, que pode pôr em risco a segurança pública.
Deportação e Migrantes: Uma Questão de Segurança Nacional
A Defensoria Pública da União (DPU) havia apresentado um habeas corpus coletivo em favor de migrantes inadmitidos retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, objetivando evitar suas deportações e permitir seu ingresso no Brasil. O pedido liminar foi concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proibindo as deportações até o julgamento definitivo do habeas corpus. No entanto, a União protocolou pedido de suspensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a decisão comprometeria a política migratória, a infraestrutura aeroportuária e a segurança nacional.
O ministro Herman Benjamin, do STJ, analisou os elementos apresentados e decidiu suspender os efeitos da liminar do TRF, destacando a excepcionalidade da medida e a grave lesão potencial à ordem pública. Segundo o ministro, a liminar poderia violar compromissos internacionais, já que o Brasil é signatário de tratados como o Protocolo de Palermo, que visa prevenir e combater o tráfico de pessoas. Além disso, destacou o uso indevido do instituto do refúgio como artifício para ingresso ilegal no país, e como a continuidade do cenário poderia fortalecer redes de tráfico humano.
A decisão do STJ foi fundamentada em dados da Polícia Federal, que apontam que apenas 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional, enquanto os outros 97,5% almejam alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei. O presidente do STJ também mencionou que autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede organizada de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto de Guarulhos como principal ponto de entrada na América do Sul.
A retenção prolongada dos migrantes sobrecarregava o terminal de Guarulhos, gerando riscos à segurança sanitária e pessoal de funcionários e passageiros. Além disso, a permanência dos migrantes na área restrita do aeroporto sem condições adequadas contrariava padrões humanitários. Portanto, a decisão do STJ, suspendendo a liminar que proibia a deportação de migrantes ilegais retidos no aeroporto, foi fundamentada em argumentos de segurança nacional, política migratória e segurança pública.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo