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Home Negócios

Desbravando novos caminhos: Funcionário com carteira assinada pode se aventurar no mundo do empreendedorismo?

Redação por Redação
30 de junho de 2024
em Negócios
Leitura: 2 minutos
trabalhar, por conta própria, iniciar, negócio, ter empreendimento;

Ter uma atividade paralela ao emprego formal é algo escolhido por muitos trabalhadores shironosov / GettyImages - Todos os direitos: © CNN Brasil

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Regras para abrir empresa sendo CLT: limite de renda extra, atividade secundária, exclusividade e concorrência com empregador.

A diversidade de atividades empreendedoras é uma característica presente na vida de muitos brasileiros.

Quem decide empreender e iniciar um negócio próprio muitas vezes busca a liberdade de trabalhar por conta própria e ter seu empreendimento.

Empreender: Uma Atividade Secundária e suas Regras

Seja como forma de obter renda extra ou exercer uma atividade com a qual tem muita afinidade, ter uma atividade paralela ao emprego formal é algo escolhido por muitos trabalhadores. Diante disso, pode surgir a pergunta: existe algum impedimento legal para funcionários com carteira assinada serem autorizados a também conduzir o próprio negócio? De modo geral, não há nenhum impeditivo para pessoas com carteira assinada abram uma empresa própria. Um empregado contratado sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ter um CNPJ em seu nome, ou seja, ter uma empresa registrada formalmente e em funcionamento. Contudo, alguns pontos precisam ser observados. Conheça cada um deles abaixo:

Trabalhar por Conta Própria: Aspectos Importantes a Considerar

Ainda que não impeça o trabalhador de ter a sua própria empresa, a relação entre empregado e empregador pode estabelecer certas particularidades que merecem atenção. Isso porque, em alguns contratos de trabalho, a empresa empregadora pode usufruir do direito de estabelecer determinadas regras de exclusividade, confidencialidade e concorrência.

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Iniciar um Negócio: Entenda as Regras e Exclusividades

1. Atenção à concorrência: A primeira ‘regra’ diz respeito aos conflitos de interesse e nicho de atuação das empresas. Em linhas gerais, a legislação trabalhista impede que um empregado tenha uma empresa que concorra diretamente com seu empregador, o que pode ser considerado como ‘ato de concorrência’. Expressamente proibido pela CLT, a sobreposição de atividades pode render uma demissão por justa causa, ainda que não esteja descrito minuciosamente no contrato de trabalho.

2. Horários simultâneos: Outro ponto de atenção está relacionado aos horários de trabalho de ambas as atividades, seja como funcionário ou empreendedor. Vale se atentar ao exercício simultâneo, para que o tempo dedicado ao desempenho das atividades do negócio próprio não coincida com o para o empregador principal — o que não é recomendado.

3. Produtividade: Com liberdade para trabalhar para outros empregadores ou para atuar de forma autônoma, o funcionário (e possível empreendedor) deve se atentar aos compromissos assumidos com seu empregador formal, incluindo a disposição de tempo e qualidade de seu trabalho e entregas. Sendo assim, empreender requer não apenas coragem, mas também atenção às regras e à concorrência do mercado.

Fonte: © CNN Brasil

Tags: atividadeextratosrenda
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