Pé-de-Meia beneficia 3,9 milhões de estudantes com Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência, Incentivo-Enem e Incentivo-Conclusão, geridos pelo Fundo de Custeio.
O Pé-de-Meia é um programa inovador do governo federal que visa promover a inclusão social por meio da educação, oferecendo um incentivo financeiro para os jovens do ensino médio. Com o objetivo de democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social, o Pé-de-Meia busca estimular a mobilidade social e criar oportunidades para os jovens brasileiros.
Além de ser um programa de incentivo que valoriza a educação, o Pé-de-Meia também oferece um auxílio educacional para os jovens que mais precisam. Com isso, o programa busca criar um ciclo de desenvolvimento social e econômico, onde os jovens possam se desenvolver e alcançar seus objetivos. A educação é o caminho para o sucesso e o Pé-de-Meia está aqui para ajudar a torná-la mais acessível.
O Programa Pé-de-Meia: Um Incentivo à Permanência Escolar
O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por coordenar o Programa Pé-de-Meia, uma iniciativa que visa garantir a permanência e a conclusão escolar de estudantes em todo o Brasil. Atualmente, o programa beneficia cerca de 3,9 milhões de estudantes. A Lei nº 14.818/2024, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu o Pé-de-Meia e criou o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem), um fundo privado que gerencia os recursos destinados ao programa.
O pagamento do Pé-de-Meia só é realizado se houver disponibilidade de recursos no Fipem. A norma também autorizou a integralização de cotas pela União com recursos do orçamento, assim como a transferência de valores e a utilização de superávits de outros fundos, como o Fundo Social, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Isso permite que a União remaneje recursos entre fundos dos quais ela é cotista.
Recursos e Financiamento
A União aportou recursos nos fundos mencionados por meio de dotações orçamentárias de exercícios anteriores, que observaram todo o regramento fiscal vigente no período dos aportes. Desse modo, os recursos já constavam no orçamento vigente, seguindo autorização legislativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras orçamentárias. A opção do legislador por um fundo para gerir os recursos tem como vantagens os rendimentos de aplicação financeira e permite parcerias com outros entes, por meio da integralização de cotas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, conforme previsto na lei.
Para custear os recursos do Pé-de-Meia, em dezembro de 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Já em 2024 houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 (art. 48). O Programa de Incentivo oferece um Auxílio Educacional para os estudantes, que é um Incentivo Financeiro para ajudar na permanência escolar.
Tipos de Incentivo do Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivo: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência, Incentivo-Enem e Incentivo-Conclusão. O Incentivo-Matrícula é pago uma vez por ano, por matrícula registrada no início do ano letivo. O Incentivo-Frequência é pago em nove parcelas durante o ano, por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. O Incentivo-Enem é pago uma única vez ao estudante matriculado na 3ª série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio. O Incentivo-Conclusão é pago por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio. O Programa de Incentivo oferece um Auxílio Educacional para os estudantes, que é um Incentivo Financeiro para ajudar na permanência escolar.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo