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Projeto de lei aprovado garante isenção tributária para Letra de Crédito de Desenvolvimento, similar a LCA e LCI, com garantia do FGC.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje o projeto de lei que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma alternativa de aplicação em renda fixa livre de Imposto de Renda (IR).
Essa nova Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) promete ser uma excelente opção para quem busca investimentos seguros e rentáveis. A isenção de Imposto de Renda (IR) é um diferencial atrativo para os investidores que desejam diversificar suas carteiras financeiras de forma inteligente e eficaz.
Projeto de lei sobre nova modalidade de LCDs é votado e aprovado
Um projeto de lei que visa a criação de uma nova modalidade de títulos de renda fixa, conhecida como Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Plenário do Senado. Esta nova modalidade de investimento tem o objetivo de captar recursos para projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM), emitiu um voto favorável à proposta, destacando a importância dos LCDs como uma alternativa de investimento para o mercado financeiro. Caso o projeto seja aprovado no Senado, seguirá para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para se tornar oficial.
Mas afinal, o que são LCDs? As Letras de Crédito do Desenvolvimento são títulos de renda fixa que serão emitidos por bancos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Esses títulos se juntarão à família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI).
Uma das vantagens das LCDs é a isenção tributária, semelhante às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, o que pode resultar em redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, essa isenção é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de outras formas terão seus rendimentos em LCDs tributados em 15% sobre a renda.
A remuneração das LCDs estará atrelada a índices de preços ou a taxas como a Selic ou a CDI. A data de vencimento desses títulos não poderá ser inferior a 12 meses e podem estar vinculados a garantias reais. Além disso, as LCDs poderão contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que traz mais segurança aos investidores.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por definir as regras para distribuição pública, resgate antecipado e concessão de garantias para as LCDs. Essas medidas visam proteger os investidores e garantir a estabilidade do mercado financeiro. Com a aprovação desse projeto de lei, uma nova modalidade de investimento se abre para os brasileiros, proporcionando mais opções e oportunidades no mercado de capitais.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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