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Desembargador Luiz Alberto Vargas, TRT, licença médica, defesa oral, direitos humanos, sessões virtuais, prioridade.
Via @jornaloglobo | O desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, localizado em Porto Alegre, solicitou afastamento por motivo de licença médica após a repercussão do vídeo da audiência em que ele nega à advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, o direito à prioridade em uma sustentação oral. O desembargador Luiz Alberto Vargas é conhecido por sua atuação firme e decisões consistentes.
Após o ocorrido, diversos magistrados e profissionais do direito se manifestaram nas redes sociais, demonstrando preocupação com a conduta do desembargador. A atitude de Luiz Alberto Vargas gerou debates sobre a sensibilidade e empatia necessárias no exercício da função de desembargador. É fundamental que os desembargadores estejam atentos às questões sociais e humanitárias em suas decisões, garantindo o respeito e a dignidade de todos os envolvidos nos processos judiciais.
Desembargador Luiz Alberto de Vargas se Manifesta sobre Caso de ‘Injustiça’
Em uma entrevista ao jornal Zero Hora, o desembargador Luiz Alberto de Vargas expressou sua indignação em relação ao que chamou de ‘injustiça’ no caso em questão. Ele afirmou estar ‘chateado’ com a situação, destacando a espera de mais de sete horas que a gestante teve que enfrentar para realizar sua defesa. Vargas ressaltou a importância de sua biografia, passado e história, enfatizando a gravidade da injustiça cometida. Além disso, mencionou ter conversado com um médico que recomendou afastamento para descanso e reflexão sobre os acontecimentos.
Carreira Pautada na Defesa dos Direitos Humanos
O desembargador enfatizou que sua carreira está intrinsecamente ligada à defesa dos direitos humanos, refutando qualquer alegação de ‘misoginia’ em suas ações. Ele explicou que a recusa do pedido por cinco vezes se deu devido à falta de prioridade de defesa oral em sessões virtuais pela 8ª Turma do TRT da 4ª Região, apesar de ser uma lei prevista no Estatuto da Advocacia. Vargas admitiu que, se tivesse mais tempo para ponderar, poderia ter alterado sua decisão em relação ao pedido da advogada, destacando a complexidade de mudar entendimentos e regras estabelecidas.
Retratação e Responsabilidade Institucional
Questionado sobre a necessidade de desculpas, o desembargador ressaltou que a retratação deve partir do Tribunal Regional do Trabalho, enfatizando a natureza jurídica desse processo. Ele diferenciou a retratação no âmbito profissional da relação pessoal, mencionando a importância de esclarecer os acontecimentos diretamente à advogada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma reclamação disciplinar contra Vargas, um procedimento prévio antes da possível abertura de um processo disciplinar, visando investigar sua conduta.
Repercussão e Ações da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional do Rio Grande do Sul considerou a conduta do desembargador como uma ‘violação inaceitável’ das prerrogativas da advogada gestante. A entidade informou que acompanha o caso e pretende apresentar denúncias ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho. Em meio a essas questões, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destacou a importância de um olhar atento do Judiciário para combater discriminações e violências, garantindo tratamento adequado a todos os envolvidos no sistema judiciário.
Fonte: © Direto News
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