O adicional de insalubridade é devido no período de auxílio-maternidade pela Sétima Turma.
Via @trt_mg_oficial | O benefício de insalubridade é garantido durante o período de licença-maternidade.
É importante lembrar que o afastamento por maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras brasileiras.
Decisão dos Julgadores da Sétima Turma do TRT-MG
Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas. O caso envolveu o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde, com o município de Poços de Caldas recorrendo. Eles pediram que o período de licença-maternidade não fosse considerado no cálculo da verba, alegando que o adicional de insalubridade só é devido enquanto houver contato com agente insalubre.
Entendimento do Juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar
O juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator do caso, rejeitou a pretensão do município. Ele destacou que o adicional de insalubridade é devido durante o período de auxílio-maternidade. O salário-maternidade, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991, corresponde à remuneração integral da empregada no mês do afastamento.
Legislação sobre Licença-Maternidade
O artigo 392 da CLT garante à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, com salário integral e sem prejuízo do emprego. Durante esse período, a mulher tem direito ao salário integral, calculado com base na média dos últimos seis meses de trabalho, além de manter os direitos e vantagens adquiridos.
Adicional de Insalubridade e Licença-Maternidade
A Súmula nº 139 do TST estabelece que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, incluindo o período de licença-maternidade. A jurisprudência do TRT de Minas reforça que o adicional de insalubridade deve ser pago mesmo durante as faltas justificadas e o afastamento por licença-maternidade.
Conclusão
Portanto, a decisão dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG foi favorável à manutenção do adicional de insalubridade durante o período de licença-maternidade. A legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada garantem que a empregada tenha seus direitos preservados, incluindo o recebimento do adicional de insalubridade em todas as situações previstas.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo