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Home Justiça

Detentos, têm direito, à saída, temporária: Justiça, e Regras, para que esse termo: detentos, esteja presente.

Redação por Redação
26 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
© Reprodução - Todos os direitos: © Notícias ao Minuto

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Benefício de liberação de presos semiabertos, que começa na segunda-feira (23), termina em 3 de janeiro, abrange fração da população presa e incentiva regime semiaberto.

Na tarde de domingo, 29, a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo divulgou que, até o momento, 31.856 detentos deixaram os presídios para a saída temporária, a chamada saidinha, concedida para os feriados de Natal e Ano Novo. O benefício começou na segunda-feira (23) e deve terminar em 3 de janeiro. Condenados famosos estão entre os soltos.

Entre os condenados que ficaram de fora da saidinha, estão os quesão considerados de alto risco para a sociedade. Além disso, não podem participar da programa os queestão em isolamento e os queestão em regime de internação. O governo paulista, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária, informou que a saidinha teve o objetivo de trazer um pouco de alegria aos presidiários.

Detentos Beneficiados com Regime Semiaberto

A liberação de detentos beneficiados com regime semiaberto em casos como Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de reclusão em 2013 por assassinato, e Cristian Cravinhos, cumprindo 38 anos por duplo homicídio, em 2002, é um direito previsto na Lei de Execução Penal. O Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias, com datas reguladas, garantindo que todos os liberados cumprem regime semiaberto. Contudo, é importante lembrar que o não retorno à unidade prisional pode levar à perda do benefício do regime semiaberto, considerando o detento foragido e sujeito a regime fechado após recaptura.

A política do governo paulista de combate a desvios das saidinhas foi questionada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que considerou ilegal uma portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo autorizando as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias, mesmo que flagrados descumprindo regras imposta para permanência fora da prisão. De acordo com o entendimento do CNJ, as polícias paulistas só poderão conduzir para a delegacia um beneficiado pela saidinha quando ele for flagrado cometendo algum crime doloso, conforme legislação brasileira. Fora dessas situações, o detento infrator terá o nome anotado pelo PM em um boletim de ocorrência e será liberado no local.

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O governo paulista defendia que, em casos de infracção, o detento deveria ser conduzido à delegacia para verificação de dados apresentados, o máximo que poderia acontecer. Contudo, o entendimento utilizado pelo governo paulista até agora foi considerado ilegal pelo CNJ. Nesses casos, a equipe da PM se deparava com um detento da saidinha burlando regras determinadas pela Justiça e o infrator era levado para uma unidade prisional para custódia, como medida acautelatória em proteção à sociedade. Os funcionários do presídio ficavam encarregados de levar esse detento para audiência de custódia, onde o magistrado decidia se era caso de mantê-lo preso ou devolvê-lo ao período de gozo.

Fonte: © Notícias ao Minuto

Tags: presídios
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