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Home Justiça

Discriminação no Trabalho: Um Técnico de Enfermagem com HIV é demitido: É uma questão de direitos humanos?

Redação por Redação
2 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
vírus do HIV, vírus da imunodeficiência humana, material biológico, contrato temporário;

A empresa descobriu que o técnico de enfermagem era portador de HIV depois de um acidente de trabalho - Todos os direitos: © Conjur

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Tribunal RS considerou discriminação por vírus HIV em contrato de experiência.

A discriminação no ambiente de trabalho é um problema frequente em muitas empresas, especialmente quando se trata de profissionais portadores de doenças infectocontagiosas, como o vírus do HIV.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e considerou como discriminatória a demissão de um técnico de enfermagem portador do vírus da imunodeficiência humana. De acordo com o entendimento da 11ª Turma, a demissão do trabalhador é inconstitucional, pois o contrato temporário do empregado não poderia ser rescindido antes do término do prazo previsto em lei. Além disso, a demissão foi baseada em material biológico da vítima, o que é considerado uma discriminação. O trabalhador teve sua justiça prevalecer e recebeu o valor de mais de R$ 70 mil.

discriminação e vírus da imunodeficiência humana

Um trabalhador que foi dispensado 60 dias após a empregadora tomar conhecimento de sua condição de portador do vírus HIV deve receber indenização por danos morais e pagamento em dobro dos salários referentes ao período entre o afastamento e a decisão judicial. A empresa descobriu que o técnico de enfermagem era portador do vírus HIV depois de um acidente de trabalho envolvendo material biológico, o que pode ser considerado um material de alto risco e que pode ser classificado como materiais biológicos.

O caso teve início durante o contrato de experiência, quando o técnico sofreu um acidente de trabalho envolvendo vírus HIV. Ele foi submetido a exames laboratoriais no laboratório da empregadora, que confirmaram a presença do vírus da imunodeficiência humana. Depois do fim do período de experiência, o contrato não foi renovado, o que pode ser considerado uma decisão arbitrária e que pode ser classificada como discriminação.

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No processo, uma testemunha que tinha cargo na gestão da unidade de trabalho do autor declarou que ele foi chamado para uma conversa sobre falhas técnicas e comportamentais observadas no trabalho. Além disso, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) avaliou que o empregado deveria agir com mais atenção e calma ao executar procedimentos. Com base nesses relatos, o juiz de primeiro grau concluiu que o desempenho insatisfatório durante o contrato de experiência justificava a não renovação, considerando que a decisão estava dentro do direito potestativo da empregadora e não configurava discriminação.

discriminação no ambiente de trabalho

No entanto, ao recorrer ao TRT-4, o técnico obteve decisão favorável. O relator do caso, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, afirmou que, em situações envolvendo portadores do vírus da imunodeficiência humana, presume-se que a dispensa seja discriminatória, conforme a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. O magistrado destacou que a alegação da defesa, de que a dispensa ocorreu apenas pelo término do contrato, não descaracteriza a discriminação, já que a Lei 9.029/1995 exige justificativa por motivo justo para que o desligamento seja válido.

demanda trabalhista e vírus HIV

Com isso, a Turma determinou o pagamento em dobro dos salários referentes ao período de afastamento até o julgamento, conforme o artigo 4º, inciso II, da Lei 9.029/95. Além disso, condenou a empregadora ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. Além do relator, participaram do julgamento a desembargadora Carmen Gonzalez e o desembargador Manuel Cid Jardon. A decisão é um exemplo de como a discriminação no ambiente de trabalho pode ser combatida e como os trabalhadores portadores do vírus HIV têm direito a receber tratamento justo e respeito.

Fonte: © Conjur

Tags: vírus HIV
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